Do site oficial do TCE A Segunda Câmara do TCE homologou, em sessão realizada na última quinta-feira (7), um Auto de Infração contra o prefeito de Paudalho, Marcello Fuchs Gouveia, que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 26.457,00.

O processo 2057665-1 foi de relatoria do conselheiro Carlos Neves.

O motivo da sanção foi a sonegação de informações relacionadas ao Plano de Ação para a correta destinação de resíduos sólidos.

A ausência de apresentação de data para a eliminação do lixão contraria o previsto no Acórdão TC 1.141, de 2019, que determinou o prazo de 90 dias para que a Prefeitura apresentasse o plano.

MP eleitoral quer punir Marília Arraes por suposta campanha antecipada Segundo o relatório de auditoria, o descarte final dos resíduos sólidos urbanos de Paudalho é feito em lixão a céu aberto, sem qualquer adequação de higiene e proteção, gerando impactos e degradação ambiental, poluindo o solo, o ar e os recursos hídricos da região.

O prefeito chegou a enviar ao TCE um Plano de Ação que se mostrou “frágil em sua estrutura e não seguiu os requisitos básicos para a elaboração de um projeto relacionado à solução do problema público apresentado”, afirmou o relator.

O documento não indicou os objetivos, a estimativa de custos ou sequer a abrangência física do plano.

A equipe de auditoria também chamou atenção para o fato de inexistir indicação dos responsáveis pelo cumprimento de metas, atribuindo-se a responsabilização genérica à Prefeitura.

Além disso, os prazos foram estabelecidos de maneira aleatória, sem justificativa ou indicadores para o monitoramento do desempenho de cada atividade.

Encerrado o período de 90 dias estabelecido no acórdão, o conselheiro Valdecir Pascoal lavrou o Auto de Infração em novembro passado, notificando o prefeito por não ter apresentado um Plano de Ação adequado e completo.

Até a homologação do ato, o gestor não regularizou a situação.

O descarte inadequado de resíduos sólidos constitui grave dano ao meio ambiente, sendo tipificado como crime ambiental.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara presentes à sessão, e pelo procurador Guido Monteiro, que representou o Ministério Público de Contas.

O interessado ainda pode recorrer da decisão.