O deputado estadual delegado Olim, do Progressistas, relator do caso do Arthur do Val na Comissão de ética da ALESP, está propondo que seja aplicada ao deputado a medida disciplinar de perda do mandato, nos termos do artigo 16, inciso II e § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo, e dos artigos 7º, inciso IV, 11, inciso II, e 13, “caput”, estes da Resolução ALESP nº 766, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Ética e Decoro Parlamentar), e, ainda, que sejam remetidas, além das comunicações de praxe, as requeridas nesta manifestação.

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O Delegado Olim (PP) considerou que o colega quebrou o decoro parlamentar ao dizer em áudios vazados que as mulheres ucranianas eram “fáceis porque são pobres”.

Já o deputado Arthur do Val afirmou que está confiante na absolvição. “Os comentários não constituem crime e não foram feitos durante atividade parlamentar”.

Emergência https://t.co/0wiHERX6Yo — Arthur do Val - Mamaefalei (@arthurmoledoval) April 8, 2022