Sem alarde, a Compesa, empresa estatal de água e esgoto de Pernambuco, cancelou uma licitação para “contratação da 1ª etapa do sistema de esgotamento sanitário de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca”.

O custo da obra estava estimado em R$ 50.961.601,03.

O cancelamento ocorreu após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar suposta irregularidade no processo de licitação.

Uma suposta ilegalidade decorreu da exigência de validade nos atestados das empresas participantes. “Com efeito, de acordo com o entendimento do Acórdão 2032/2020 TCU – Plenário, que veda a limitação temporal de atestados para comprovação de qualificação técnica, há a ilegalidade no que se refere a essas exigências, presentes no edital com prazo máximo de caducidade, afetando os princípios da impessoalidade, igualdade, eficiência, entre outros previstos no Art. 31 da Lei Federal 13.303/2016”, informa a decisão do TCE.

As exigências da Compesa, questionadas pelo TCE, resultaram na suposta restrição da competição. “Ato contínuo, percebeu-se que, provavelmente por conta de cláusulas restritivas constantes no edital, apenas 4 empresas se interessaram pela licitação e, destas 4, duas foram desclassificadas.

Uma pelo motivo da cláusula supracitada e a outra, com valor de desconto maior do que as demais, por motivo formal, considerando que sua proposta ao que tudo indica estava tecnicamente aceitável.

Com essa lista de inconsistências, que demonstram a ausência de competitividade em certame de grande relevância, incorrendo em fumus boni iuris pela plausibilidade do direito substancial invocado e periculum in mora, sendo vislumbrado um dano potencial ao não permitir a participação de mais empresas”, decidiu o TCE, sobre a competição entre as empresas interessadas.

Noticada pelo TCE sobre as supostas irregularidades na licitação de R$ 50 milhões, a estatal Compesa resolveu anular o processo. “A licitação foi anulada em virtude dos vícios apontados, consequentemente, resta anulado o contrato que dela decorre e, com isso, não há mais objeto a ser resguardado através de medida cautelar no Processo TC 22100119-0”, informou a COMPESA ao TCE.

Com a decisão, a Compesa deverá montar um novo edital de licitação para retomar a 1ª etapa do sistema de esgotamento sanitário de Porto de Galinhas.