Em uma passagem do livro O Código da Vida, o ex-ministro do governo Sarney Saulo Ramos, do mesmo MDB de Jarbas Vasconcelos, afirma que “salvou” Fernando de Noronha.
Ele diz que ao ver a aprovação do dispositivo dos ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) devolvendo a titularidade da ilha a Pernambuco, ele, então Ministro da Justiça de Sarney, concebeu a criação da Unidade de Conservação como forma de “congelar” a ilha e impedir que o Estado tivesse liberdade em fazer o uso que pretendesse da ilha.
Trecho do livro do jurista Saulo Ramos - Internet Anos mais tarde, um admirador de Saulo Ramos rendeu homenagens ao advogado, que criou a AGU, em artigo na internet, no artigo As leis de Saulo Ramos. “… a Constituição Federal de 1988 seria promulgada em 05.10.88, e o art. 15 de suas disposições transitórias extinguia o Território de Fernando de Noronha e o reincorporava ao Estado de Pernambuco.
Ou seja: o arquipélago saía da proteção do governo federal e passava ao governo estadual.
Já ferviam comentários sobre a especulação imobiliária, com o respectivo risco para sua fauna, flora e meio ambiente.
Com a presteza que o momento exigia, Saulo Ramos, menos de um mês antes da promulgação da Constituição de 1988, redigiu e conseguiu que o presidente Sarney assinasse o Decreto 96.693, de 14.09.88, pelo qual se criava o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha.
Protegia-se, assim, o ecossistema, preservava-se a fauna e a flora, e se mantinham os recursos naturais.
E, desse modo, o arquipélago ficava a salvo dos riscos da exploração imobiliária.” Decreto de Jarbas Vasconcelos De que forma este episódio de bastidores se relaciona com a polêmica estabelecida com a ação de Bolsonaro no STF pela titularidade dos domínios na ilha?
Naquela época, o governo do Estado entrou com uma ação no STF discutindo os decretos alegando que eles restringiam a propriedade da ilha.
O Estado não poderia contar com a disponibilidade plena. “Havia desvio de finalidade com os decretos federais.
O objetivo era reduzir a propriedade total dada a Pernambuco pela Constituição”, alegava-se.
De fato, 70% da área foi transformada em parque nacional marinho, com cobrança de taxas pela União.
Foi neste contexto, anos mais tarde, que o governo do Estado aceitou a restrição imposta pelos decretos de Saulo Ramos e assinou u acordo com a União, em 2002, na gestão Jarbas. “Ai a gestão da época de Pernambuco desistiu do recurso no STF e fez o contrato de cessão de uso”, explica uma fonte. É este ponto que o governo federal, por meio da AGU, reclama no STF.
Nos dias de hoje, o atual governo de Pernambuco alega que o contrato é ilegal e inconstitucional porque Pernambuco não poderia abrir mão de bens devolvidos pela Constituição.
Em tese, um decreto vale menos do que a Constituição de 88 ou a Constituição do Estado.
Na mesma ação, a AGU pede a reforma da Constituição estadual sobre o assunto.
Forte dos Remédios foi estopim da disputa pública De acordo com fontes não oficiais, a licitação do Forte dos Remédios, realizada no passado, acabou estressando a relação. “A SPU foi pressionada para atuar, diante desta vontade federal pelo Forte dos Remédios.
Foram seis ou sete anos sem problema.
O forte fica nos 30% de área administrados por Pernambuco e a SPU quer tomar de Noronha.
Desde 2017 Pernambuco argumenta a posição de que é dono e, se é doo, não pode se obrigar perante o não dono.
O governo Federal nunca se dispõs a reclamar (fora dos autos)”, explica uma fonte do blog.
Polo cultural do Forte dos Remédios deve iniciar atividades em setembro “Importante frisar que, em nenhum momento, a discussão jurídica sobre a propriedade teve efeito sobre as competências ambientais do Estado e da União.
O Estado aceitou lá atras a restrição imposta pelos decretos, sem exercer a plenitude, enquanto a União nao sofreu efeito algum” Grupo do Museu do Amanhã (RJ) vence licitação para explorar Forte Nossa Senhora dos Remédios, em Noronha