A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização por dano moral contra o humorista Gustavo Mendes feito por dois espectadores que foram a um show do ator, em 2019, no município de Teófilo Otoni, na região mineira do Vale do Mucuri.
O comediante – conhecido nacionalmente por imitar a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) – respondia a processos ajuizados pelos bolsonaristas que estavam na plateia e ficaram incomodados com as críticas feitas pelo ator ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em um novo capítulo, o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Teófilo Otoni, ressaltou que “a sátira, ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando”.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última segunda-feira (7/3).
Pelas redes sociais, humorista, sem fazer brincadeiras, comemorou derrota das pessoas que tumultuaram seu show - Instagram À época – hostilizado por cerca de 30 pessoas no Expominas da cidade –, Gustavo Mendes interrompeu a apresentação e pediu ao grupo que se retirasse em troca da devolução do valor pago pelo ingresso.
Eles reagiram, e a discussão resultou no aumento da tensão, na paralisação do show e na saída espontânea de parte do público. “Em nenhum momento se demonstrou que o requerido tenha dirigido qualquer palavra diretamente à pessoa do requerente, tampouco que o nome do requerente tenha sido mencionado pelo requerido em qualquer ocasião”, observou o juiz.