O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a última ação penal contra Lula, referente ao Caso dos Caças Gripen. “A robusta decisão do Tribunal acolheu os elementos apresentados pela defesa do ex-presidente e reconheceu que a ação penal fazia parte do “Plano Lula”, engendrado por integrantes da extinta Lava Jato.

Mais uma prova do intenso Lawfare de que Lula foi vítima”, declarou a defesa.

Veja a íntegra da nota dos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Zanin Martins: STF suspende a última ação penal contra Lula “Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Ação Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª.

Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).

Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-presidente Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula.

A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.

A robusta decisão do ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.

Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país” Cristiano Zanin Martins e Valeska T.

Zanin Martins (TZM ADVOGADOS)