O governo do Estado havia entrado na Justiça reclamando da legalidade da greve dos policiais, deflagrada na semana passada.
Já havia saído duas decisões, de primeira instância, sem resultado prático.
Nesta quinta-feira, saiu uma nova decisão, no TJPE, em segunda instância, concedida pelo desembargador relator Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, apertando mais ainda o torniquete financeiro contra os grevistas.
SDS reafirma que greve dos policiais civis é ilegal e promete providências para manter serviço essencial Na sentença, o magistrado reclama que a Justiça havia determinado multa se não voltasse ao trabalho e foi descumprida pela entidade.
O magistrado manda ainda realizar o imediato bloqueio - através do SISBAJUD - do valor da multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor do representante legal do SINPOL, apresentado como responsável pelo descumprimento da decisão, João Rafael de Oliveira Mendes Cavalcanti, no valor de R$ 12.120,00.
Veja detalhes da decisão abaixo “Isto posto, configurando o descumprimento alhures apontado um verdadeiro atentado ao Estado de Direito, cabível o início do cumprimento provisório de sentença, como já autorizado na decisão anterioers, DETERMINO: a) O imediato bloqueio - através do SISBAJUD - da multa aplicada e incidente sobre o Sindicato Réu (que totaliza, até o momento, R$ 600.000,00 – seiscentos mil reais) nas contas bancárias vinculadas ao seu número de CNPJ; b) O imediato bloqueio - através do SISBAJUD - do valor correspondente às penalidades por litigância de má-fé aplicadas ao Sindicato Réu, no valor de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais), estabelecida em 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, em conformidade com o disposto no art. 77, IV, § 2º e § 5º, do CPC), nos termos da decisão de ID 19431464 da ACO0016363-48.2021.8.17.9000, nas contas bancárias vinculadas ao seu número de CNPJ; Caso os recursos encontrados nas aludidas contas bancárias não sejam suficientes para satisfazer os importes indicados nos itens “a” e “b” acima, fica o Estado Autor/Requerente autorizado a efetuar a retenção proporcional dos repasses devidos ao Sindicato Réu/Requerido a título de contribuição sindical, até que aqueles sejamatingidos. c) O imediato bloqueio - através do SISBAJUD - do valor da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (contempt of court) em desfavor do representante legal do SINPOL, responsável pelo descumprimento da decisão, Sr.
João Rafael de Oliveira Mendes Cavalcanti, no valor de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais), estabelecida em 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, em conformidade com o disposto no art. 77, IV, § 2º e § 5º, do CPC, nos termos da decisão de ID 19431464 da ACO 0016363-48.2021.8.17.9000, nas contas bancárias vinculadas ao número do seu CPF.
Cumpra-se e inclua-se o advogado Rodrigo de Sá Libório (OAB-PE 37.578) para recebimento de intimações dirigidas ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco, de acordo com a procuração de ID 19506903 Cumprida tal determinação, intimem-se os Requeridos para impugnar o cumprimento de sentença, com arrimo no art. 536, §4º c/c o art. 525, ambos do CPC, com a observação de que o Sr.
João Rafael de Oliveira Mendes Cavalcanti deve ser intimado pessoalmente, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC, pois não existe procurador constituído nos autos da Ação Cível Originária do presente cumprimento de sentença.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.”, escreveu o magistrado, na sentença obtida pelo Blog.
NOTA DO SINPOL SOBRE DECISÃO JUDICIAL O Departamento Jurídico do sindicato informa que esta preparando os recursos e medidas cabÍveis para reverter essa decisão. “O Departamento Jurídico do SINPOL informa que foi bloqueada pela Justiça a conta corrente pessoal do presidente Rafael Cavalcanti por atividade sindical, cujo presidente em todo momento agiu em prol da categoria e do sindicato.
Uma decisão injusta e ilegal, e jamais vista na justiça de Pernambuco.
Não há porque o presidente ser responsabilizado por uma atividade sindical, quando o mesmo estava atuando por uma pessoa jurídica, em defesa de uma instituição que representa toda uma categoria”, informou, em nota a entidade. “Que vergonha.
O Judiciário é célere para punir, para transferir receitas de seu orçamento , de determinadas fontes e fins, e recebê-las de volta do estado para outros fins, mas é omisso para agir quando se trata de atuar frente ao executivo dada a omissão do governo e as precárias condições de trabalho nas Delegacias e Unidades do IML.
Lastimável”, afirmou o ex-deputado federal Paulo Rubem Sanatiago, do PSOL.
Policiais Civis de Pernambuco se reuniram e decidiram, por unanimidade, deflagrar greve - Divulgação/Sinpol SDS foi surpreendida com a decretação de greve Na tarde de segunda-feira, a Secretaria de Defesa Social informou que que reuniu-se com o presidente e diretores do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) para apresentar a proposta de 20% de reajuste salarial para todas as categorias profissionais representadas pela entidade. “No entanto, após a reunião, a SDS foi surpreendida com a decretação de greve”. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que greves na segurança pública são ilegais.Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a cobrança de multa de R$ 300 mil ao Sinpol por dia em caso de paralisação de qualquer natureza.
O Sinpol foi devidamente notificado dessa decisão na semana passada”.
De acordo com a avaliação da gestão, o diálogo e o esforço do Governo de Pernambuco resultaram em uma proposta “que aliou avanços na remuneração para as categorias e a responsabilidade fiscal com as contas públicas, em um cenário de sucessivos anos de retração econômica e pandemia”. “A disposição para o diálogo será mantida, na busca de soluções que não penalizem a população e garantam a valorização profissional.
A SDS não transigirá na adoção de todas as providências cabíveis no sentido de manter a prestação de serviços de segurança pública aos pernambucanos”.
Na terça-feira, a SDS pediu que a população acionasse a ouvidoria “A Secretaria de Defesa Social e a Chefia de Polícia Civil estão adotando todas as providências para garantir o atendimento à população nos serviços de segurança pública.
A orientação é para que a população continue registrando Boletins de Ocorrência, que estão sendo lavrados normalmente.
Em qualquer local, com uso de computadores, tablets ou smartphones, é possível oficializar queixas por meio da Delegacia pela Internet, através do link https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/". “Quem encontrar dificuldade no acesso a atendimento em unidades da PCPE, deve acionar a Ouvidoria da SDS, ligando gratuitamente para o número 0800.081.5001.
A SDS, a Polícia Civil e o Governo de Pernambuco estão abertos ao diálogo para negociar e encontrar soluções que aliem valorização profissional para a categoria e garantia de serviços de segurança para a população”. É definida a empresa vencedora da PPP da iluminação pública de Caruaru Parque da Tamarineira: Após Santa Casa oficializar desistência, João Campos manda contratar estudos básicos do projeto Com rejeição de três parlamentares, João Campos recebe honraria da Câmara