O nome da pousada não foi divulgado.
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) acolheu pedido da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), formulado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE), e determinou a manutenção da interdição de uma pousada localizada em Fernando de Noronha.
Qual era o busilis?
Notificado pela APEVISA, o estabelecimento foi interditado no final de 2021, uma vez que seus proprietários se recusaram reiteradamente a tomar a vacina contra a Covid-19.
Governo dispensa licitação em contratos de quase R$ 800 mil com pousadas em Noronha Na argumentação, a PGE enfatizou que a continuidade do funcionamento do estabelecimento – prevendo que os sócios/administradores não vacinados permaneçam isolados e sem atuar junto ao público –, além de ofensiva ao ordenamento jurídico, não se mostraria adequada do ponto de vista sanitário.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacina. “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.
Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, escreveu.
No documento, o relator foi além. “As vacinas vêm sendo aplicadas há um ano e já foram disponibilizadas para toda a população a partir de 5 anos de idade, mostrando-se segura e eficaz, diante da evidente diminuição do número de mortes decorrentes da doença”.
Jair Bolsonaro usa situação de Noronha para criticar Paulo Câmara “A vacina é obrigatória por questão de interesse público, mas não compulsória.
Ou seja, o cidadão não pode ser coagido a vacinar-se.
Contudo, se se recusar, poderá e deverá sofrer restrições. É das regras do jogo do Estado de Direito.
Não se trata de arbitrariedade ou de ativismo judicial”, ensina um atilado jurista local.