Um novo decreto do governador Paulo Câmara exige dos maiores de 55 anos em Pernambuco a comprovação da dose de reforço para que possam ingressar em estabelecimentos e eventos, o chamado passaporte da vacinação.

Estado amplia exigência para passaporte vacinal e reduz número de pessoas em eventos Ômicron deve infectar mais da metade da Europa em 6 a 8 meses, diz OMS André Longo diz que, se for preciso, novas restrições serão adotadas em Pernambuco Doria diz que SP terá medidas restritivas para tentar controlar alta da ômicron “Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por esquema vacinal completo a comprovação da imunização com duas doses para pessoas com até 54 anos de idade, e com dose de reforço para aquelas com idade igual ou superior a 55 anos”, determinou Paulo Câmara.

Segundo o governador, uma portaria de Geraldo Júlio, da pasta do Desenvolvimento Econômico, e de André Longo, da pasta da Saúde, disciplinará a nova exigência, bem como a necessidade de testagem em dias anteriores aos eventos. “A exigência de apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal e, conforme o caso, acrescido de resultados negativos dos testes para a Covid 19 será disciplinada na forma prevista em portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de Turismo e Lazer, sendo necessário observar”, determinou o governador, no decreto.

Segundo o ato do governador, no período compreendido entre os dias 14 e 31 de janeiro de 2022, o acesso ao público a cinemas, teatros, museus, restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive os localizados em shopping centers, em centros comerciais e em feiras de negócios, somente será admitido mediante a apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal, na forma prevista em portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de Turismo e Lazer.

Agora, com o decreto, a presença de público nos eventos indicados no caput fica condicionada à obediência da capacidade do ambiente, do quantitativo de pessoas, à apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e, conforme o caso, acrescido de resultados negativos dos testes para a Covid-19.