Sem alarde, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado estadual Eriberto Medeiros (PP), a nova Lei Complementar 473, que prevê aumento da remuneração dos defensores públicos do Estado de Pernambuco, além da criação de auxílio-saúde, a ser pago para os membros da Defensoria.

O defensor público geral do Estado de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima, tinha enviado para a Assembleia Legislativa de Pernambuco o projeto de lei 2856/2021, alterando a estrutura da Defensoria Pública do Estado.

Além da criação de órgãos na Defensoria, cargos em comissão e funções gratificadas, a nova lei colocou em seu anexo uma tabela de remuneração para os defensores com vencimentos mensais que chegam a R$ 30.530,10 a partir de 2022.

Segundo o texto da lei, 197 (cento e noventa e sete) defensores públicos receberão a remuneração mensal de R$ 30.530,10 a partir de 2022.

Outra previsão, no texto oficial da lei, é a criação do auxílio-saúde para os membros da Defensoria Pública.

A nova lei acrescenta a previsão de auxílio-saúde nas verbas a serem recebidas pelos membros da Defensoria.

A lei não especifica o valor a ser pago de auxílio-saúde, que ficará, segundo o projeto, para ser definido pela própria Defensoria. “O auxílio-saúde será regulamentado por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, desde que haja dotação orçamentária”, dizia o projeto.

Em Pernambuco, no Ministério Público, já foi noticiada proposta de auxílio-saúde de cinco mil reais por mês para promotores, através de um ex-procurador-geral.

Na justificativa oficial para o projeto, o defensor geral afirmou que o projeto não geraria aumento de despesas. “É importante destacar que tais reformulações não implicam aumento da despesa do executivo com a folha de pagamento de pessoal, pelo contrário, aperfeiçoam a organização administrativa e atuação especializada, contribuindo para alcançar o indispensável equilíbrio das contas públicas submetidas à gestão fiscal desta DPE-PE”, dizia a justificativa do projeto.

O defensor geral pediu, na época, ao presidente da Assembleia que o projeto tramitasse “em regime de urgência, tendo em vista, como já reportado, a sua relevância para esta Defensoria Pública do Estado de Pernambuco”.

Segundo o Diário Oficial, a nova lei entrou em vigor “em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022”.