Com o objetivo de garantir proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia de Covid-19, foi sancionada a Lei 14.297/22, que obriga a contratação de seguro contra acidentes pela empresa de aplicativo em benefício de seus entregadores.

A nova lei também prevê que as empresas forneçam itens de proteção pessoal, como máscara e álcool emgel, além de assegurar um auxílio financeiro ao trabalhador em caso de infecção pelo Coronavírus.

O especialista em Direito Trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, Bruno Régis, alerta para os impactos das novas regras, que podem chegar no consumidor em forma de serviços de entrega com preços mais elevados. “A contratação obrigatória de seguro e o pagamento da assistência financeira em caso de contaminação pela Covid-19, provavelmente aumentará os custos de operação das empresas de aplicativo de entrega, que os repassará aos usuários dos aplicativos”, explica.

Apesar das novas regras, Bruno Régis ressalta que a Lei deixa claro que os benefícios nela utilizados não servirão de base incluir vínculo empregatício, dessa forma os entregadores não se tornam empregados dessas empresas.

Outro ponto que pode gerar polêmica, segundo o especialista, é o fato de não ser possível atestar a origem da contaminação por parte do entregador.

E isso tem relevância na medida em que, sendo o contágio alheio à prestação do serviço, as empresas poderão, em tese, questionar a obrigatoriedade do pagamento da assistência financeira.

Apesar de publicada nesta quinta em Diário Oficial, Bruno Régis explica que a vigência da Lei está atrelada à manutenção do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia, portanto, não são medidas que, ao menos neste primeiro momento, se incorporarão definitivamente à realidade dos entregadores de aplicativos.