O presidente do TRF5 sustou a liminar de primeira instância que havia sido concedida à oposição na semana passada e disse entender que não tinha nada de errado ou proibido na conduta atacada, na semana passada em ação apresentada na primeira instância da Justiça Federal.

Com a cassação da primeira decisão, nesta segunda, volta a valer a eleição de novembro passado, quando se sagrou presidente eleito da OAB o advogado Fernando Ribeiro Lins.

A decisão de hoje suspendeu os efeitos da decisão obtida pelo candidato de oposição Almir Reis na eleição do dia 16 de novembro.

Após perder o pleito, a oposição entrou com uma ação para anular a votação.

A principal alegação era suposto abuso de poder econômico. “Almir é como o Náutico.

Nada, nada e morre na praia.

Esforço danado para nada.

Coitado”, comemorou um aliado de Fernando Ribeiro Lins.

Na hipótese em exame pelo TRF5, a pedido da OAB, a decisão agravada havia suspendido os efeitos da eleição realizada na OAB/PE, no dia 16.11.2021, até a decisão de mérito nestes autos, mantendo a atual gestão nos cargos de conselheiros, diretores e presidente e vice-presidente da OAB/PE, com a argumentação de que teria ocorrido “abuso de poder” com a divulgação antecipada do resultado de seleção para bolsas de pós-graduação.

Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella vencem as eleições da OAB-PE Eleições da OAB.

Em votação apertada, 380 votos separam candidatos Eleições da OAB.

Oposição entra na Justiça para anular pleito Eleições da OAB.

Oposição quer caçar chapa de Ferrnando Lins ou novas eleições O agravo de instrumento foi concedido pelo desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior. “No caso concreto a ação que, segundo a decisão recorrida, teria maculado as eleições para a nova diretoria da OAB/PE, a ponto de obstar a posse dos eleitos, consiste em publicação nas redes sociais de Conselheiro Federal da OAB de informação segundo a qual todos os inscritos no processo seletivo para bolsas de pós-graduação seriam contemplados (id. 4058300.21360815, do processo principal).”, escreveu o magistrado. “Tal fato, entretanto, não configura quaisquer das condutas listadas no comando acima transcrito.

Demais disso, a constatação de que todos os inscritos no programa seriam contemplados com bolsas de pós-graduação decorreu da quantidade de inscritos ser inferior ao número de vagas e não de artifício parabeneficiar eventuais apoiadores”.

De acordo com o magistrado, digna de nota, ainda, a circunstância da publicação ter sido realizada antes mesmo do período eleitoral e não ter tal questão sido levada à Comissão Eleitoral, a quem compete, na forma do art. 3º, l, do Provimento 146/2011, “processar e julgar as chapas, enquanto em curso os processos sobre o pleito eleitoral correspondente, por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, cassando o registro ou promovendo a declaração de perda do mandato eletivo”. “… em casos como tais, a intervenção do Judiciário deve ser de contornos restritos, não podendo substituir a atuação da Comissão Eleitoral.

Ademais, a decisão recorrida determinou a prorrogação por tempo indeterminado dos atuais dirigentes da OAB/PE, anomalia que não resulta sequer do pedido da ação principal.

Constatada, pois, a plausibilidade do direito alegado no presente recurso, uma vez o fato apontado na decisão recorrida como ensejador do “abuso de direito” não se enquadrar dentre as condutas vedadas pelo Provimento 146/2011, da OAB, bem como o risco de dano irreversível ou de difícil reparação, haja vista a posse da nova diretoria da OAB/PE (e consequentemente o término da atual gestão) estar prevista para o dia 1º de janeiro de 2022, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo”, despachou, ao final.

Na decisão, o TRF5 disse ainda que não poderia deixar a questão em aberto, para 2022. “De início, destaco que o caso em análise se insere no art. 1º, alínea “e”, da Resolução 13/2009desta Corte, diante da possibilidade de resultar em prejuízo de difícil reparação caso o exame da matériaseja postergada para o período posterior ao recesso forense, haja vista a posse da nova diretoria daOAB/PE, suspensa pela decisão recorrida, estar marcada para o dia 1º de janeiro de 2022, não havendocomo o pedido de efeito suspensivo ser analisado a tempo pelo relator do feito”. “A decisão reconhece a inexistência de ilicitude no processo eleitoral.

A OAB-PE reafirma a sua confiança no Poder Judiciário e na prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio”, afirmou a OAB, em nota oficial, nesta noite de segunda.

Nota da OAB “A decisão reconhece a inexistência de ilicitude no processo eleitoral.

A OAB-PE reafirma a sua confiança no Poder Judiciário e na prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio”, afirmou a OAB, em nota oficial, nesta noite de segunda.