O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar para suspender o Pregão Presencial 4/2021, para contratação de empresa para “realização de serviços nas áreas de produção e pós produção para transmissão da Rede Legislativa de TV Digital - Câmara Caruaru, incluindo a locação de equipamentos, instalação, integração e a disponibilização de mão de obra, para atender as dependências físicas do Plenário, sessões da Comissão de Licitação- CPL, Estúdio, além de captação externa”.
Ou seja, a criação da TV da Câmara de Caruaru.
O orçamento estimado da licitação estava em R$ 529.200,00.
Segundo o TCE, a auditoria do órgão relatou uma série de supostas irregularidades no referido Pregão Presencial, consoante o “Relatório de Auditoria da GLIC”.
O pedido de cautelar foi feito pelos próprios auditores do TCE. “Restam presentes fortes indícios de infrações graves, cabendo destacar: - a adoção da modalidade Pregão Presencial em detrimento do Pregão Eletrônico ainda mais tanto em época que a tecnologia se tornou acessível, quanto no contexto ainda de pandemia da covid 19; - irregularidades na elaboração do orçamento estimativo com base em precária pesquisa de preço; - ausência de aprovação da minuta de edital por assessoria jurídica do Legislativo local; - inabilitação de empresa sem fundamentação plausível; - descredenciamento de licitante por excesso de formalismo na análise documental; e - deixar de convocar empresa em ordem de classificação para julgamento da proposta”, disse o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, na decisão.
A determinação final do TCE foi para “suspender o Pregão Presencial 4/2021 da Câmara Municipal de Caruaru ou, caso já homologado tal certame, não se assinar o respectivo Contrato”.
O TCE ainda irá abrir uma auditoria especial para “exame de mérito do certame em tela”.
A cautelar ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE.
A Câmara de Vereadores de Caruaru terá um prazo de cinco dias para apresentar sua defesa.