Veja a nota oficial, enviada ao blog, nesta sexta Acerca da infundada acusação de desvio de recursos da compensação ambiental, o Governo do Estado esclarece que a edição das Leis nº 15.626/2015 e 16.862/2020 não teve qualquer relação com um suposto rombo fiscal, nem o condão de sucatear a CPRH.
Priscila Krause diz que Paulo Câmara viaja à COP-26, mas retirou R$ 186,5 milhões do orçamento da CPRH Ao contrário, como reconhecido nas diversas comissões em que tramitou na Assembleia Legislativa, onde foi aprovada por ampla maioria, o objetivo da Lei 15.626/2015 foi possibilitar que saldos de recursos sem destinação específica no orçamento do exercício de 2015 pudessem ser utilizados em ações de combate às secas e na prevenção de desastres naturais causados por enchentes.
Com a medida autorizada pela Lei 15.626/2015, valores volumosos que se encontravam depositados sem previsão de aplicação imediata no exercício puderam ser revertidos em projetos públicos estruturantes de defesa civil relacionados a uma questão emergencial e fundamental: atender às enchentes ocorridas na Zona da Mata pernambucana.
Manifesta, portanto, a conexão entre o escopo da Lei 15.626/2015 - obtenção de recursos para ações de combate às secas e prevenção de desastres naturais causados por enchentes – e a proteção ao meio ambiente, não se podendo falar em desvio de finalidade de recursos da Compensação Ambiental.
Essa legislação possibilitou, dentre outras entregas, a inauguração da Barragem de Serro Azul em 2017, obra de grande importância para a regulação das enchentes da Bacia do Una, na Mata Sul, com 303 milhões de metros cúbicos de capacidade de acumulação.
Como a própria Lei autorizadora estabeleceu, nada foi utilizado para pagamento de despesas correntes (pessoal ou custeio), a movimentação provisória dos recursos possibilitou apenas a execução de investimentos, ou melhor: investimentos em ações e obras de combate a calamidades.
Tampouco houve prejuízo às ações então planejadas para proteção ao meio, uma vez que, mesmo após a destinação social de parte do superávit existente em 2015, ainda remanesceram R$ 38,7 milhões de saldo final do exercício, suficientes para a execução dos projetos existentes.
O mesmo se diga em relação à Lei 16.862/2020 que, no intuito de salvar vidas num cenário de emergência em saúde pública, autorizou a alocação dos recursos das fontes especificadas para ações de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sem prejuízo de que, passada a emergência sanitária, os montantes utilizados sejam restabelecidos para suas fontes originais.
Destaca-se que, além de terem contribuído com a mitigação das enchentes na mata sul e com o combate à pandemia de COVID-19, as Leis 15.626/2015 e 16.862/2020 não causaram qualquer impacto negativo à proteção ambiental ou às ações da CPRH, cuja execução orçamentária, entre 2006 e 2020, cresceu de R$ 12,7 milhões para R$ 45,9 milhões ao ano, bem acima do IPCA do período.
Registra-se que, de acordo com as leis estaduais 15.626/2015 e 16.862/2020, os recursos da compensação ambiental utilizados de maneira emergencial no sistema de contenção de enchentes e no enfrentamento da pandemia da Covid-19 têm até o final de 2022 pra serem devolvidos.
Por fim, o Governo do Estado assegura que as fontes serão devidamente recompostas dentro do prazo legal, ao tempo em que reafirma seu compromisso com o meio ambiente, a saúde e a segurança do povo Pernambucano.