A partir da próxima segunda-feira (25) será preciso apresentar comprovante de vacinação atualizado para entrar nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

O ato conjunto 18/2021 foi aprovado por unanimidade na sessão administrativa do Pleno nesta segunda-feira (18) e também prevê a abertura das secretarias das Varas do Trabalho para o público sem necessidade de agendamento.

Estão incluídos na normativa membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB, funcionários de instituições bancárias, testemunhas, auxiliares e o público em geral.

Será observado o cronograma de vacinação de cada município.

A comprovação poderá ser feita pelo certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou pelo cartão de vacina impresso.

As exigências são válidas para maiores de 12 anos, de acordo com o cronograma municipal de vacinação por faixa etária, exceto quando houver a divulgação de protocolo contrário pelo Ministério da Saúde ou pelas secretarias estadual ou municipal de Saúde de cada localidade.

Aqueles que possuem contraindicação para a imunização devem apresentar o relatório médico com a justificativa. É importante destacar que a vacinação não exclui a exigência do cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, como o uso da máscara.

A decisão foi tomada levando em consideração aspectos técnicos.

O abrandamento de regras de isolamento social adotado pelo Governo de Pernambuco, o avanço da vacinação no estado, o protocolo de segurança executado pelo Núcleo de Saúde do TRT6 e a Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da necessidade de garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça, são alguns dos exemplos.