O movimento Me Too Brasil assinou ofício que pede a derrubada do veto do presidente Bolsonaro à distribuição de absorventes a estudantes, pessoas de baixa renda e em condições de vulnerabilidade social prevista no Projeto de Lei (PL) nº 4.968/2019, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Entenda a confusão envolvendo a militância de Marília Arraes e Tabata Amaral Encaminhado ao Congresso Nacional nesta quinta (8), o documento foi assinado por dezenas de instituições, organizações e coletivos que manifestam a impropriedade jurídica do veto.

As entidades reafirmam o interesse público envolvido na aprovação da medida e dizem que é inaceitável que o Brasil não possua medidas públicas para combater a situação de pobreza menstrual “que afasta meninas, mulheres e outras pessoas que menstruam do ambiente escolar e de atividades laborais’.

A Diretora Jurídica do Me Too Brasil, Luciana Terra, destaca que o PL atende o acesso universal à saúde, garantido pela Constituição Federal. “É responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios promover o acesso à saúde e o mínimo existencial básico para uma vida digna para todas as meninas e mulheres.

O artigo 5º prevê os direitos fundamentais, dentre eles, os da dignidade, da saúde e da igualdade de todas as meninas e mulheres”, disse, lembrando ainda os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e a assinatura do país em tratados internacionais de combate a desigualdade, nos quais se incluem os direitos sexuais das mulheres.

Terra destaca que o argumento orçamentário de Bolsonaro não se justifica, pois o programa atende itens de primeira necessidade. “Com o veto, o presidente vai contra os direitos humanos das meninas e mulheres”, diz.

O ofício afirma que as pessoas mais atingidas com a falta desses itens básicos são as meninas negras, que “sofrem com os impactos cumulativos da ausência das demais políticas públicas, políticas essas que poderiam impactar positivamente a saúde menstrual, como o acesso à água, a saneamento básico, à coleta de lixo e à energia elétrica”.

O ofício destaca ainda que o problema dificulta, ainda, o acesso à educação.

As beneficiárias do programa seriam, dentre as mulheres e demais pessoas que menstruam, as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; as pessoas em situação de rua; em situação de vulnerabilidade social extrema; e apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal ou internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O PL ainda previu a inclusão dos absorventes higiênicos como item essencial das cestas básicas, entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, SISAN.

A proposição legislativa foi recomendada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (Recomendação CNDH nº 21/2020) com o objetivo de criar um marco legal para superar a pobreza menstrual.

Aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e, em setembro, pelo Senado Federal, o programa garante a “oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”, trecho vetado pelo presidente.

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Anistia Internacional Brasil exige justiça OAB local A OAB Pernambuco, juntamente com outras 60 instituições, organizações e coletivos, é signatária de ofício enviado aos parlamentares, tanto do Senado, quanto da Câmara dos Deputados, manifestando a impropriedade jurídica do veto presidencial ao Projeto de Lei n 4.968/2019, que propõe um “marco legal” para superar a pobreza menstrual, com a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

O objetivo é garantir às estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas, às mulheres em situação de rua e vulnerabilidade extrema e mulheres em situação de encarceramento a distribuição gratuita de absorventes femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.

A finalidade do ofício é sensibilizar senadores e deputados federais para votarem pela derrubada do veto presidencial.

A OAB-PE e as entidades signatárias defendem o veto ofende “valores constitucionais básicos, como saúde e educação, e atentam contra a integridade física dessas mulheres”, ao recorrerem a substitutos inadequados para a contenção do fluxo menstrual, como miolo de pão, jornal e tecidos.

O acesso à educação é igualmente comprometido, alegam as entidades: quatro entre dez estudantes deixam de frequentar a escola em razão da falta de acesso a produtos de higiene menstrual.

Como resultado, perdem, por ano, em média, 45 dias de aula.

A vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, articulou a inclusão da seccional pernambucana entre as signatárias do documento. “Este ofício vem a reforçar a nossa posição contra o veto presidencial ao projeto de lei 4.968/2019, que já tinha sido aprovado tanto pelo Senado, como pela Câmara.

Voltar atrás nessa decisão é um retrocesso.

Atender às necessidades básicas de saúde é essencial para a dignidade dessas mulheres.

A ausência de políticas públicas, neste caso, é violar os valores constitucionais básicos, e isso não podemos permitir”, ressaltou Ingrid Zanella.