O empresário Aldo Guedes, através de seus advogados, ingressou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido é contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que não enviou para a Justiça Eleitoral inquérito em que o empresário é investigado.
Atualmente, Aldo Guedes é investigado pela 4ª Vara Federal Criminal de Pernambuco e pela Polícia Federal. “A defesa de Aldo Guedes Álvaro postulou ao Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco fosse declinada, em favor da Justiça eleitoral, a competência relativa à investigação em curso no IPL n. 668/2017, em que se apuram supostas práticas de crimes de fraudes licitatórias, corrupções ativa e passiva e lavagem de dinheiro, e, por alegação do ora recorrente, também se estaria apurando crime eleitoral de caixa dois, tipificado no art. 350 do Código Eleitoral”, informa o STJ.
A juíza federal responsável pelas investigações detalhou o que está sendo apurado neste inquérito. “Nesse tocante, ainda que o peticionante tenha aduzido que a própria autoridade investigativa já reconheceu, expressamente, em despacho por ela exarado no IPL (id. 4058300.10255880), que a hipótese criminal em apuração no presente caso diz respeito ao recebimento de valores para as campanhas políticas do PSB em Pernambuco através de Caixa Dois, isso não significa, por si só, que está sendo investigado o crime eleitoral de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do CE), conhecido como caixa 2”, informou a juíza federal no processo.
O empresário quer que seja revista, pelo STF, a decisão do STJ que negou o envio do inquérito para a Justiça Eleitoral. “Nem o Parquet federal nem a Juíza Federal nem tampouco o Tribunal Regional reconheceram a inexistência de indício da prática de crime de natureza eleitoral.
E, de fato, a defesa não demonstrou, de maneira inequívoca, que as condutas apuradas se subsumem a algum tipo penal eleitoral, assim não se justificando a remessa dos autos àquela justiça especializada para verificar eventual conexão entre os delitos, de modo a alterar a competência jurisdicional”, decidiu o STJ.
O habeas corpus foi protocolado no STF em 20 de setembro.
O relator será o ministro Edson Fachin, que foi o relator da Lava Jato no STF.