Depois de ter sido analisado por três comissões da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais apreciaram e aprovaram o projeto de lei complementar 2662/2021, em regime de urgência.
Os deputados deram 36 votos a favor e apenas seis contrários.
Neste projeto, o líder da Oposição, Antônio Coelho, votou contra, bem como a deputada Priscila Krause.
Conforme revelou o blog, sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) havia enviado um projeto de lei complementar para a Assembleia Legislativa para proibir as “locadoras de veículos de locarem veículos licenciados em outros Estado para o desempenho de suas atividades em Pernambuco”.
O objetivo é impedir a situação de alugar, no território de Pernambuco, veículos em grandes locadoras nacionais e constatar que o veículo tem placa de outro Estado da federação, recolhendo IPVA apenas para aquele outro Estado.
A prática é comum em grandes locadoras nacionais.
Algumas concentrando toda a sua frota com placas do Estado de Minas Gerais, que tem uma das menores tributações de IPVA do país. É comum os pernambucanos e turistas alugarem um veículo em Pernambuco e constatarem que os automóveis tem placa de Minas. “A proposta ora encaminhada altera a disciplina do IPVA para estabelecer sua incidência sobre automotores de empresas locadoras de veículos com estabelecimentos no Estado de Pernambuco, ainda que registrados e licenciados em outra unidade federada, na hipótese de serem objeto de locação no território deste Estado.
A proposição também institui vedação às locadoras de veículos de locarem veículos licenciados em outros Estado para o desempenho de suas atividades em Pernambuco”, diz o governador Paulo Câmara, na justificativa do projeto.
Paulo Câmara acusa outros Estados de fazerem um desvirtuamento da cobrança do IPVA. “Trata-se de medida necessária para mitigar distorções relacionadas à tributação pelo IPVA e impedir o desvirtuamento da política de incentivos fiscais relativos ao aludido tributo, com concentrações injustas de licenciamentos em algumas unidades federativas.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, as empresas locadoras de veículos que disponibilizem a respectiva frota para locação no Estado de Pernambuco, onde possuem estabelecimentos filiais e realizam o faturamento dos serviços, ficam obstadas de realizar o licenciamento e o consequente recolhimento do IPVA em unidade federativa diversa”, diz o governador, no projeto.
No projeto, o governador diz estar respaldado por decisões do STF no Recurso Extraordinário 1.016.605. “Conforme assentado na Suprema Corte, as locadoras de veículos têm de pagar o IPVA ao Estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente, de sorte que se uma locadora de veículos tem filiais em diferentes Estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em apenas um e disponibilizá-los em todo o país. É contra essa distorção que se volta o presente Projeto de Lei Complementar ora encaminhado”, justifica Paulo Câmara.
Segundo o projeto, a proposta confere “prazo alongado de 120 (cento e vinte) dias para que as locadoras de veículos promovam as devidas adequações nos seus registros e nos licenciamentos de veículos disponibilizados para locação em nosso Estado”.