Sem alarde, no último final de semana, uma portaria da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital da Prefeitura da Cidade do Recife, sob a gestão João Campos, do PSB, regulamentou as “orientações gerais e procedimentos para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV dos empregados públicos da Administração Indireta do Município do Recife”.
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Por Rodrigo Ambrosio Governadores do Nordeste vão lançar auxílio de R$ 500 para crianças e adolescentes cujos pais morreram na pandemia Segundo o ato, apenas os empregados públicos, contratados por CLT, poderão aderir ao Programa. “A adesão ao PDV poderá ser realizada no período de 8 de julho de 2021 a 6 de outubro de 2021 por todos os empregados públicos que mantenham contrato de trabalho ativo com as seguintes entidades da Administração Indireta Municipal: CSURB - Autarquia de Serviços Urbanos do Recife; CTTU - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife; EMLURB - Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife; EMPREL - Empresa Municipal de Informática; e URB RECIFE - Autarquia de Urbanização do Recife”, explica a portaria.
O valor da indenização será calculado por “idade do empregado” e “tempo de serviço prestado ao Município”.
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Segundo a portaria, o pagamento da indenização se dará em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira até a folha de pagamento do mês seguinte ao da ratificação da adesão, e a segunda na folha de pagamento do mês de março de 2022.
O blog pediu informações adicionais aos gestores, como expectativa de gastos e alcance das demissões, considerando que não abarca, ao menos neste primeiro momento, os servidores estatutários.
Veja reprodução da portaria da PCR.
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