A lei tem sido desvirtuada e usada contra professores ou jornalistas que ousam criticar o presidente de plantão, em suas redes sociais ou em publicações nacionais.
Pois bem.
O Plenário do Senado tem reunião agendada para 16h desta terça-feira (10).
O primeiro item na pauta é o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que cria título no Código Penal relativo aos crimes contra o Estado democrático de direito e revoga a Lei de Segurança Nacional.
A proposta tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP).
Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.
A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).
Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 — elaborado por uma comissão de juristas e que teve “sugestões recebidas dos mais diversos setores da sociedade”, de acordo com a deputada.
No Senado, foi adotada nova numeração (PL 2.108/2021) com a incorporação de três emendas de redação pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A proposição revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, para proteger a integridade e a soberania nacional.
A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.
O texto caiu em desuso nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, com sua aplicação limitada a casos como os que envolviam a introdução ilegal, em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas.
No entanto, esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da lei com o objetivo de punir manifestações críticas ao governo atual — de acordo com Rogério Carvalho.
Agência Senado