A partir desta terça-feira (6/7), acompanhando a elevação nos patamares internacionais de preços de petróleo e derivados, os preços médios de venda de gasolina e diesel da Petrobras para as distribuidoras passarão a ser de R$ 2,69 e R$ 2,81 por litro, refletindo reajustes médios de R$ 0,16 e R$ 0,10 por litro, respectivamente.

Já o preço médio de venda de GLP da Petrobras para as distribuidoras passará a ser de R$ 3,60 por kg, refletindo um aumento médio de R$ 0,20 por kg.

De acordo com a estatal, a empresa destaca o posicionamento que busca evitar o repasse imediato para os preços internos da volatilidade externa causada por eventos conjunturais. “Os preços praticados pela Petrobras seguem buscando o equilíbrio com o mercado internacional e acompanham as variações do valor dos produtos e da taxa de câmbio, para cima e para baixo.

O alinhamento dos preços ao mercado internacional é fundamental para garantir que o mercado brasileiro siga sendo suprido sem riscos de desabastecimento pelos diferentes atores responsáveis pelo atendimento às diversas regiões brasileiras: distribuidores, importadores e outros produtores, além da Petrobras”, informa a estatal.

A empresa destaca ainda que os valores praticados nas refinarias pela Petrobras são diferentes dos percebidos pelo consumidor final no varejo. “Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais; custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis no caso de gasolina e diesel; custos para envase pelas distribuidoras no caso do GLP; além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores.

Para o GLP especificamente, conforme decreto nº 10.638/2021, estão zeradas as alíquotas dos tributos federais PIS e COFINS incidentes sobre a comercialização do produto quando destinado para uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg”.

Nesta linha, a Petrobras informou que está publicando já há alguns anos em seu site dados referentes aos preços de venda às distribuidoras dos seus principais produtos.

Desde 07/08/2019, os preços passaram a ser publicados, por local e modalidade de venda, no formato determinado pela Resolução ANP nº 795/2019.

Os novos preços são acrescentados no arquivo disponibilizado a partir da sua data de vigência, sem exclusão da vigência anterior.

Dessa forma, é possível acompanhar a evolução dos preços por local.

Também é possível acompanhar a contribuição de cada agente na composição dos preços finais ao consumidor nos postos de revenda.