O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski aceitou em parte o pedido de habeas corpus feito pela Advocacia Geral da União (AGU) para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazzuello possa permanecer em silêncio durante o depoimento à CPI da Covid, marcada para quarta.

Para Felipe Mello de Almeida, advogado criminal na FM Almeida Advogados, a decisão do ministro não surpreende. “O deferimento da liminar do Habeas Corpus de Pazuello era absolutamente aguardado, tendo em vista que já existe entendimento consolidado na Suprema Corte, no sentido de que a pessoa investigada não pode ser obrigada a se autoincriminar, mesmo na qualidade de testemunha, quando ouvida em CPIs, podendo inclusive invocar o direito constitucional de se silenciar, no entanto tem a obrigação de comparecer ao ato”, explica o advogado.

Para Felipe, este entendimento não é novo e está pacificado na Suprema Corte, conforme diversos precedentes existentes.

Ele frisa, no entanto, que causa espécie o fato de o Habeas Corpus ter sido impetrado pela Advocacia Geral da União - AGU, mesmo após meses da saída de Pazuello do Ministério da Saúde. “Não se pode esquecer que se trata de um militar de alta patente, ou seja, um general que, portanto, possui totais condições de constituir seu próprio advogado.

Da mesma sorte, não se mostra razoável uma CPI no Senado Federal convocar um ex-ministro, que conhecidamente está sendo investigado, na tentativa de obrigá-lo a se autoincriminar”. “Nos dias de hoje, em pleno estado democrático de direito, não se pode mais sequer cogitar que se constranja ou ameace alguém a se autoincriminar sob pena de ser preso, especialmente no Senado Federal”, disse.