O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu HC para revogar a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 na operação Benin.

Essa prisão foi convertida em prisão domiciliar em março de 2020, pois Eduardo Cunha esta no grupo de risco e também precisou fazer uma cirurgia complexa no aparelho digestivo.

Foi determinada a retirada da tornozeleira eletronica.

Eduardo segue em prisão domiciliar por conta de outra prisão preventiva, da operação Sepsis.

A defesa, composta pelos advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo, Aury Lopes Jr e Delio Lins e Silva Jr comemora a decisão. “Justa e adequada, na medida em que a prisão preventiva não se faz mais necessária”. “O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime.

Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes.

E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.", afirmam em nota Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Délio Lins e Silva, advogados de Eduardo Cunha.

Medo de fuga Os desembargadores revogaram a prisão preventiva que havia sido decretada pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em outubro de 2016, mas impuseram a proibição de o ex-presidente da Câmara dos Deputados deixar o país, devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.