Depois de corroborar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na quinta-feira (8) para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se, nesta quarta-feira (14), em sessão por videoconferência, começa a julgar os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, no Habeas Corpus (HC) 193726, que anulou as condenações impostas a Lula pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), após reconhecer sua incompetência para processar e julgar as ações penais.

Na sessão, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou dos muitos casos da Lava Jato que foram decididos pela 2ª turma.

Disse que Fachin “pinçou” o caso de Lula para levar ao plenário. “A última vez que se fez isso, isso custou ao ex-presidente 580 dias na cadeia e a candidatura” Considerações sobre o julgamento do caso Lula O Plenário vai analisar recursos (agravos regimentais) apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula.

A decisão do ministro Edson Fachin também anulou os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados.

O MPF questiona a declaração da incompetência do juízo de Curitiba e pede a revisão da decisão do relator.

Já a defesa de Lula alega que a competência para examinar o habeas corpus é da Segunda Turma do STF, e não do Plenário.

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