A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso determinando que o Senado instaure a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as ações do governo federal na gestão da pandemia movimentou Brasília.

O Senado promete uma decisão para hoje.

A base governista quer ampliar o foco da investigação para incluir prefeitos e governadores.

No entanto, a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles defende que isso é inconstitucional. “A Constituição determina regras claras para a instauração de uma CPI.

Nem o STF nem os parlamentares podem alterar o escopo da investigação proposta no Senado.

O Judiciário trabalha sob provocação.

Ele recebeu o pedido para determinar que o presidente do Senado faça o que manda a lei e instaure a CPI, já que todos os requisitos necessários para a investigação estavam contemplados”, disse.

Segundo a jurista, a Constituição estabelece as regras para a instauração de comissões processantes. “O pedido estava parado no Senado, apesar de ter preenchido todos os requisitos do artigo 58 da Constituição: adesão de um número mínimo de senadores, prazo determinado para terminar a investigação e, o mais importante, o fato e objetivo determinados para serem alvo de investigação.

A lei não permite que se instaure uma CPI para investigar a ação de prefeitos e governadores sem os indicativos claros da ocorrência de crimes ou desvios”, afirma.

A jurista disse acrescentar que o caminho para investigar a ação de outros governantes é iniciar um novo pedido, sempre observando o que diz a Constituição Federal. “Nesse caso, a função caberia às Assembleias Legislativas dos Estados e às Câmaras Municipais, pois um regimento interno do Senado não permite investigar prefeitos e governadores.

O que não se pode fazer é colocar, nesse pedido, mais fatos e agentes para serem investigados na mesma CPI, como pretende o presidente e a base governista”, afirma.