O prefeito do Recife, João Campos (PSB), vetou integralmente um projeto de lei aprovado pela Câmara do Recife, de autoria do vereador Fred Ferreira (PSC).

O parlamentar queria criar o “Cartão Digital de Vacinação, no âmbito do município do Recife”.

Apesar de aprovado pelos demais vereadores, o projeto foi vetado por João Campos, alegando inconstitucionalidade, com base em parecer da Procuradoria Municipal.

Fred Ferreira é cunhado de Anderson Ferreira (PL), prefeito de Jaboatão dos Guararapes, que tem se colocado como possível pré-candidato à governador em 2022.

Anderson tem se esforçado em divulgar ações contra a pandemia em Jaboatão, segunda maior cidade do Estado.

LEIA A JUSTIFICATIVA DO VETO DE JOÃO CAMPOS: O referido projeto trata de matéria importante e absolutamente salutar para o desenvolvimento de ações sanitárias e promoção de campanhas de conscientização da vacinação do recifense.

O cartão digital de vacinação, além de modernizar a atual sistemática de vacinação, colocaria o Recife na vanguarda do controle de doenças e, consequentemente, no planejamento de moléstias que porventura venham a acometer nosso povo.

Sob o prisma do interesse público, não há dúvida de que a iniciativa do Ilustre Vereador Fred Ferreira contribui positivamente e de forma direta na melhoria do sistema de saúde do Recife.

No entanto, conforme apontou a douta Procuradoria do Município, da forma como redigido, o projeto invade a competência legislativa da União que já editou a Lei nº 6.259/75 (que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunização) e o Decreto nº 78.231/76 que a regulamentou, criando, este último, o modelo único e padronizado do atestado de vacinação.

Mais que isso.

O art. 3º e o art. 5º do Projeto de Lei atribuem competência à órgãos do Poder Executivo Municipal e Federal, afrontando o art. 54, VI, “a” da LOMR e o art. 84, VI, “a” da CF/88, respectivamente.

Diante disso, pelas razões expostas, inobstante sua inegável conveniência para os interesses da saúde dos recifenses, não há outra alternativa, senão a prerrogativa ao Veto Total ao projeto de lei em tela.