A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciou o julgamento de dois processos de auditoria especial sobre o “Projeto Rios da Gente”, projeto de navegabilidade do rio Capibaribe, com instalação de modal de transporte público pelo rio, com a instalação de várias estações.

Dois conselheiros já votaram para o ex-secretário estadual das Cidades de Pernambuco, atual deputado federal Danilo Cabral (PSB), devolver recursos.

O julgamento dos dois processos não foi concluído, pois o conselheiro Marcos Loreto pediu vistas dos dois processos.

As informações são da TV TCE, no Youtube.

O projeto foi anunciado pelo ex-governador Eduardo Campos (PSB) para a Copa do Mundo no Brasil, em 2014, com objetivo de “implantação de corredores de transporte público fluvial no rio Capibaribe para melhoria da mobilidade urbana da Região Metropolitana do Recife”.

Segundo o TCE, além das obras estarem abandonadas desde 2015, houve, segundo o voto da relatora, um prejuízo milionário aos cofres do Estado que poderá passar de R$ 74 milhões (valor pago pela dragagem no rio, que terá que ser totalmente refeita, caso o projeto seja levado à frente, segundo os auditores do TCE).

O Governo do Estado também poderá ser forçado pelo TCU a devolver ao Governo Federal o valor integral do convênio, dado que o objeto não foi realizado. “O volume de recursos financeiros desperdiçado com mais uma obra pública inacabada e paralisada, somado aos prejuízos sociais causados, tendo em vista que a população não pode usufruir dos benefícios previstos no projeto”, destacou Teresa Duere, ao votar.

Teresa Duere, conselheira do TCE (Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem) O decano do TCE, conselheiro Carlos Porto, fez duras críticas sobre a gestão do projeto pelo Governo do Estado. “Neste projeto aconteceu de tudo, a falta de planejamento, a arrogância, a prepotência com o TCE.

Foi um projeto que foi iniciado antes de serem concedidas as licenças devidas.

A arrogância em relação ao Tribunal de Contas.

Isso me fere profundamente, quando o administrador público renega as competências do TCE”, explicou o conselheiro Carlos Porto, ao votar.

Segundo o TCE, foram assinados dois contratos.

Um contrato para “execução da dragagem de manutenção e recomposição da calha natural de trechos do rio Cabibaribe e da foz do rio Beberibe”, pelo valor de R$ 101 milhões.

Outro contrato para “gerenciamento e fiscalização das obras de dragagem”, pelo valor de R$ 2,9 milhões.

Os auditores do TCE apontaram supostos erros de projeto, suposta falta de fiscalização e supostos pagamentos por serviços não prestados. “O não atingimento da finalidade pública para a qual a obra de dragagem foi licitada, contratada e parcialmente executada é consequência da decisão da SECID, sob o comando do então Secretário das Cidades, Sr.

Danilo Jorge de Barros Cabral, de lançar a licitação da obra de dragagem integrante do empreendimento Rios da Gente sem que estivessem presentes as condições necessárias para tal, tendo em vista (a) as deficiências no projeto básico que culminaram com alterações substanciais na própria essência do projeto, como, por exemplo, a constatação da contaminação total do material a dragar e a exclusão do ramal Norte; (b) o início da execução dos serviços sem que estivessem assegurados todos os recursos necessários para isso, já que o Termo de Compromisso com a União ainda não havia sido celebrado e o Estado de Pernambuco não possuía condições de arcar, sozinho, com custo do projeto (o Termo de Compromisso apenas foi assinado em 18/11/2013, um ano após a assinatura do contrato nº 47/2012, e a primeira liberação de recursos em 14/02/2014); (c) o início dos serviços sem a obtenção de todas as licenças ambientais necessárias, tanto que, apesar de o contrato ter sido assinado em 27/11/2012, a dragagem no rio Capibaribe apenas pode ser iniciada em 26/04/2013; e (d) o início dos serviços sem a necessária fiscalização, sabendo-se que havia apenas um servidor designado para a fiscalizar todo o empreendimento e que a empresa gerenciadora/fiscalizadora ainda não fora contratada, o que somente veio a acontecer em setembro de 2013, nove meses após o início dos serviços e quando já havia sido dragado 74% do ramal Oeste”, diz o voto da relatora Teresa Duere, sobre o ex-secretário.

Os auditores do TCE apontaram que houve “o pagamento integral das medições apresentadas pelo consórcio ATP/Ecoplan mesmo sem a entrega dos produtos exigidos no Termo de Referência (TR), e com a apresentação dos Relatórios de Acompanhamento sem conter as exigências mínimas exigidas contratualmente configura, por parte de gestores”.

Segundo os auditores do TCE, a extinta Secretaria da Cidade pagou às empresas por 83% da dragagem, apesar de só ter sido efetivamente realizado 49% dos serviços, segundo o voto da relatora. “De acordo com o 18º Boletim de Medição (5º BM apresentado a CAIXA, fls. 1004/1008), o valor total medido dos serviços constantes no Grupo 4 (dragagem e destino final do material contaminado) que, repita-se, envolve apenas a dragagem do ramal Oeste, foi R$ 61.892.722,97, que corresponde a 83,41% dos recursos totais destinados a dragagem (Grupo 4) dos dois ramais (R$ 74.820.870,18).

Por outro lado, o volume total dragado (424.499 m3, conforme BM 18) corresponde apenas a 49,40% do volume total previsto para ser dragado nos dois ramais (859.215,00 m3)”, disse o voto da relatora.

Segundo o relatório oficial do TCE, mesmo abandonada pelo Estado desde 2015, a obra continua gerando prejuízos. “Mesmo paralisada e abandonada, a obra continua a gerar despesas ao erário estadual, a exemplo do pagamento por serviços de vigilância das estações (esqueletos) Santana e Torre, com gastos que totalizam o valor de R$ 1.185.517,84, correspondente a pagamentos efetuados no período de 2016 e meados de 2020”, informou a relatora Teresa Duere.

RECURSOS FEDERAIS Os recursos, em sua quase totalidade, são do extinto Ministério das Cidades.

Por isso, o voto dos dois conselheiros do TCE imputou apenas o suposto débito pelos gastos estaduais.

Em um dos processos, os dois conselheiros votaram pela condenação de “R$ 52.573,09 a ser ressarcido solidariamente pelo Sr.

Danilo Jorge de Barros Cabral e pelas empresas”.

No outro contrato, o voto dos dois conselheiros foi para condenar a devolução de “R$ 271.086,85 a serem ressarcidos solidariamente pelos Srs.

Danilo Jorge de Barros Cabral e José de Anchieta Gomes Patriota, e pelas empresas”.

Em Brasília, o Tribunal de Contas da União (TCU) já julgou pela existência de supostas graves irregularidades no projeto e abriram uma tomada de contas especial, para imputarem supostos débitos pela parte federal dos recursos.

O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão realizada em 13 de outubro, decidiu abrir um processo de tomada da contas especial, para apurar os eventuais prejuízos e supostos débitos para gestores públicos pelo projeto de “Corredores de Transporte Público Fluvial no Recife – PE”, também conhecido como Projeto de Navegabilidade do Rio Capibaribe.

Segundo o voto do ministro do TCU, André Luís de Carvalho, a auditoria do TCU comprovou as seguintes supostas irregularidades: “(i) irregular gestão do empreendimento, com a consequente paralisação das obras; (ii) indevidos repasses de recursos na execução financeira do termo de compromisso; (iii) descumprimento dos procedimentos necessários para a assinatura e a execução do termo de compromisso; (iv) indícios de superfaturamento; e (v) projeto básico deficiente e desatualizado para a dragagem”.

Em seu voto, o ministro do TCU já adiantou existirem “robustas evidências de irregularidade e do potencial agravamento do subjacente prejuízo ao erário a partir de eventual demora no andamento do correspondente processo”.

O ministro do TCU apontou que está comprovado o suposto “dano ao erário”. “Ocorre que, no presente momento, evidenciando a subsistência de dano ao erário, a presente auditoria passaria a revelar a gravíssima manutenção das seguintes irregularidades.

Em face, pois, de todos esses numerosos e gravíssimos indícios de irregularidade, o TCU deve pugnar pela pronta conversão do presente processo de auditoria em tomada de contas especial, até porque as perigosas deficiências configurariam o eventual dano ao erário”, disse o ministro do TCU.

Em julgamento no TCU, ocorrido em 13 de outubro, os ministros decidiram, no Acórdão 11337/2020 – TCU – 2ª Câmara, promover “a pronta conversão do presente processo de auditoria em tomada de contas especial, diante das evidências sobre as perigosas deficiências e sobre o subsequente dano ao erário”.

Os ministros querem fazer a responsabilidade pessoal dos agentes públicos do Governo do Estado pelos supostos prejuízos ao erário.

Após os auditores do TCU apontarem os débitos para cada um dos membros do Governo do Estado, o TCU diz no acórdão que promoverá a “citação” dos mesmos. “Devendo, no improrrogável prazo de 30 (trinta) dias, a unidade técnica submeter o aludido processo de tomada de contas especial ao Ministro-Relator, com a efetiva identificação de cada responsável pela correspondente irregularidade descrita no item 9 da presente Proposta de Deliberação e pelo respectivo prejuízo ao erário, sem prejuízo da adicional identificação de outras eventuais irregularidades, para a subsequente citação”, disse o acórdão do TCU.

MPF INVESTIGA Em seu voto, o ministro do TCU informou que a matéria está sob investigação da Procuradoria da República em Pernambuco, órgão do Ministério Público Federal (MPF).

Há procedimento no Núcleo de Combate à Corrupção em Pernambuco, do MPF, em inquérito presidido pela procuradora Sílvia Regina.