Sem alarde, a Defensoria Pública e a estatal Grande Recife firmaram um acordo sobre a liminar veiculada na semana passada, que havia determinado que so poderiam andar sentadas nos coletivos.

Não tendo como atender a decisão e por isso fizeram um acordo em outros termos, ganhando mais 90 dias na Justiça para chegar a uma solução.

Na semana passada, o juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu, na sexta-feira (19), pedido da Defensoria Pública de Pernambuco para que 100% da frota de ônibus da Região Metropolitana do Recife circule nas ruas.

O magistrado determinou que seja disponibilizada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha e limitou tempo para as filas nos terminais de ônibus: até 30 passageiros para passageiros de ônibus convencionais e até 45 passageiros para ônibus articulados e BRTs.

Caso as medidas sejam descumpridas, o Grande Recife Consórcio de Transporte poderá ser multado R$ 10 mil, por dia.

O pedido da Defensoria foi com o objetivo de reduzir as aglomerações em ônibus e terminais integrados do Grande Recife durante a quarentena, até 28 de março, para tentar conter o avanço da covid-19.

Foto: Felipe Ribeiro/JC IMAGEM Até o momento, a frota não opera na totalidade nas ruas da Região Metropolitana, o que é uma das principais reclamações dos passageiros.

Na semana passada, o magistrado deferiu os pedidos da Defensoria Pública de Pernambuco, que foram os seguintes: A) Tomar providencias para que os ônibus e BRT’s somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos do coletivo, devendo, em cada um dos veículos, ser afixada informação visível sobre a capacidade total, para que os usuários do serviço possam fazer eventuais denúncias contra o descumprimento dessa regra; B) Que seja disponibilizada/alocada frota em quantitativo suficiente para atendimento das demandas de cada linha, considerando os horários de pico, de sorte que seja preservada a capacidade máxima dos veículos; C) Que nos terminais, a fila de espera não seja superior a 30 (trinta) passageiros para os ônibus convencionais e 45 (quarenta e cinco) para os ônibus articulados e BRT’s. ‘Grande fator de disseminação de doenças respiratórias’ Na decisão, o juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim disse que “qualquer pessoa de bom senso” sabe que ônibus lotados contribuem para a disseminação de doenças respiratórias. “Quanto ao perigo de dano, este é facilmente constatado, pois, não bastassem os dados científicos citados na inicial, qualquer pessoa de bom senso sabe que um ônibus apinhado de passageiros é um grande fator de disseminação de doenças respiratórias e que, a continuar a situação caótica no transporte público de passageiros do Recife e da Região Metropolitana, conforme as notícias que estão circulando nas mídias, inclusive de grupos de Whatsapp, a tendência é que se chegue mais rápido ao colapso de todo sistema de saúde, além de outros danos de natureza irreversível, especialmente as milhares de mortes”, afirmou.

O magistrado ainda disse que tomou a decisão “considerando a essencialidade do serviço público de transporte de passageiros e todos os fundamentos invocados pela Defensoria Pública para justificar seus pedidos”.

Veja a íntegra da decisão da semana passada