A prefeitura do Cabo de Santo Agostinho vai adotar o sistema de rodízio entre seus servidores durante a crise da covid-19.
As secretarias municipais também estão autorizadas pelo prefeito Keko do Armazém a estabelecer o sistema de home office para trabalhos administrativos, com exceção das atividades essenciais, que podem adotar o sistema de rodízio.
As medidas começaram a valer nesta quinta-feira (17) e fazem parte das ações municipais de combate à propagação do novo coronavírus, sob o comando do Gabinete de Crise, criado também nesta quinta.
Para os funcionários públicos com mais de 60 anos o home office será obrigatório.
Essa obrigação também vale para servidores que tenham filhos menores de um ano de idade, ou que tenham imunidade baixa.
Os servidores que possuam doença crônica e as gestantes também foram incluídos.
Todos fazem parte do grupo de risco em caso de contágio do novo coronavírus.
O horário de expediente da administração pública municipal também foi reduzido.
A Prefeitura passa a funcionar das 8h às 14h.
As medidas foram publicadas nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial dos Municípios (2.795), no Decreto 2.021/21.
Nele, o prefeito Keko regulamenta o funcionamento dos órgãos municipais e a gestão dos servidores “durante a situação de emergência na saúde pública” do município, declarada em 4 de janeiro (Decreto Municipal nº 1997/21).
Com a determinação, ficam proibidas viagens a serviço de servidores, além da suspensão de eventos, capacitação e treinamentos presenciais.
O decreto também restringe a realização de reuniões presenciais àquelas “estritamente” indispensáveis.
Os grupos de trabalho, comissões, comitês ou quaisquer outras atividades que demandem reunião de pessoas passarão a ser realizados, preferencialmente, de forma remota, por “teleconferência ou outro meio eletrônico”, diz trecho do decreto.
O Gabinete de Crise, criado em outro decreto também nesta quinta-feira (18), poderá determinar deslocamentos e viagens de servidores em casos excepcionais.
Também foram suspensas as férias dos profissionais da Saúde, Guarda Municipal, Controle Urbano e Assistência Social.
As atividades essenciais desenvolvidas por essas secretarias vão permanecer em pleno funcionamento.
Licenciamentos e processos administrativos estão suspensos.
As medidas do decreto podem ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município.