No debate ao vivo da sessão, o ministro Edson Fachin está pedindo mais uma vez a suspensão do julgamento e levada para o plenário da casa.
Gilmar Mendes havia dado de ombros e realizou a sessão nesta tarde, mesmo no meio da decisão desta segunda Fachin ter decidido que havia perda do objeto, em relação a Moro. “É o cachorro que abana o rabo e não o rabo que abana o cachorro”, ralhou Gilmar, em resposta ao pedido de Fachin.
O julgamento começou ainda em 2018.
Fachin e Carmem Lúcia já votaram a favor de Moro.
Entenda a polêmica Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (8), a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas.
O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.
A decisão foi tomada no âmbito do HC 193726.
Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras.
O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato.
O primeiro deles foi o caso Consist (Inq 4130). “Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.
Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.” Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).
Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná.
A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado.
E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.
Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.