O Ministério Público do Trabalho divulgou nota à imprensa em que esclarece pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho, Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da empresa Ford Motor Company Brasil Ltda, fechada sob o governo Bolsonaro.
O documento diz que decisão do TRT da Bahia, entre outras coisas, manteve a ordem de a empresa abster-se de dispensar coletivamente os empregados até o encerramento da negociação coletiva.
O documento é assinado pelos integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT.