Sobre a nota da SDS publicada ontem (05), SDS diz que Áureo Cisneiros teve julgamento justo e foi demitido por erros como policial e não sindicalista, Áureo Cisneiros divulgou uma nova nota oficial.

Veja os termos abaixo.

O desligamento foi noticiado em primeira mão pelo blog.

Governo do Estado demite Áureo Cisneiros, ex-presidente do Sinpol No dia de ontem (05 de janeiro), em ato publicado no Diário Oficial do Estado, o Governador de Pernambuco demitiu o ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL), Áureo Cisneiros, que atualmente é Diretor de Imprensa na Entidade Classista.

A Corregedoria e a própria SDS, por desconhecerem as “ilegalidades” que cometeram, desconhecem o número de Processos Administrativos instaurados contra Áureo Cisneiros – não são 21 e sim 17.

Também não é verdadeira a informação que o Processo da Contumácia se baseia em 07 PAD’s, mas sim em 06 (seis).

Além desses 17 Processos PAD’s, há ainda um Processo Penal (em que o Governador Paulo Câmara processou Cisneiros por esse ter dito que havia “irregularidades” na Arena Pernambuco), lembrando que Paulo Câmara e Geraldo Júlio eram os responsáveis pelo Comitê Gestor da Arena Pernambuco.

O décimo novo Processo foi instaurado e arquivado na SAD somente para fazer “volume” contra o ex- presidente do SINPOL.

Mas, a Secretaria de Defesa Social (SDS) não informa que vários Processos Administrativos foram anulados pelo Poder Judiciário por ilegalidades cometidas contra Áureo Cisneiros.

Há ainda ações pendentes de análise e espera – mais cedo ou mais tarde – que o Tribunal de Justiça faça justiça e anule essas perseguições contra o sindicalista.

Dos seis PAD’s que sustentam a demissão de Áureo Cisneiros, nenhum foi motivado por violação à lei ou às transgressões disciplinares, mas todos por denunciarem as péssimas condições de trabalho dos Policiais Civis.

O povo de Pernambuco sabe o quanto a segurança pública sofre no nosso Estado: delegacias fechadas, falta de efetivo, aumento da sensação da violência e o alarmante 10.000 (dez mil homicídios) não investigados nos últimos anos foram os motivos de Áureo Cisneiros.

O primeiro e único PAD que Áureo Cisneiros não respondeu como sindicalista foi por denunciar, em 2012, a falta de delegados na Zona da Mata Norte de Pernambuco, onde 07 delegados “teriam” faltado ao serviço e Cisneiros foi o punido.

O segundo PAD foi em 2015 por atuação sindical como presidente SINPOL-PE, juntamente como o vice-presidente, reivindicando melhores condições para os Policiais que atuam nas operações de repressão qualificada (ORQ’s), como: pagamento antecipado de diárias, colete e munição atualizados, intervalo de descanso antes e depois de realização das referidas ORQ’s.

O terceiro PAD foi por Áureo Cisneiros, nos dias 03 e 04 de março de 2015, visitar as dependências do IML Recife para verificar as condições estruturais.

A Corregedoria Geral da SDS alegou invasão do IML e que Áureo veiculou imagens e fotografias através da imprensa local.

O quarto PAD também foi por atuação sindical, onde Áureo Cisnerios e João Rafael (vice-presidente) visitaram as dependências do IML Recife em 06/07/2015 para verificar denúncia de usurpação de função pública.

A Corregedoria Geral da SDS alegou que os mesmos invadiram o IML, causando tumulto e paralisação das atividades.

O quinto PAD de Áureo Cisneiros foi por, juntamente com a Diretoria do SINPOL, no dia 26/05/2015, irem verificar as condições precárias de trabalho apresentadas pelo IML/SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Caruaru/PE.

O fato curioso é que Cisneiros e demais diretores foram punidos por estarem em dois locais diferentes – nos dois PADS os sindicalistas estavam nos IML’s de Recife e Caruaru no mesmo dia e no mesmo horário.

E o sexto e último PAD é o mais absurdo!!! Áureo Cisneiros, no dia 21/08/2015, realizou em protesto em frente à sede da FIEPE, na ocasião de realização de encontro entre o Governador Paulo Câmara e a então presidente Dilma.

PAD instaurado pelo ajuizamento de ação judicial promovida pelo Governador em desfavor de Áureo, alegando crimes contra a honra.

O absurdo é que a lei proíbe o Governador Paulo Câmara de atuar no PAD que demitiu Áureo Cisneiros por vários motivos, entre eles é que pelo fato de ter processado Cisneiros criminalmente, o Governador não poderia “julgar” e demitir Cisneiros.

Vejamos o artigo 18 da Lei 11.781/2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Portanto, o Governador desrespeitou a Lei e em mais um ato de perseguição a Áureo Cisneiros, assinou a demissão do sindicalista.

Entramos com o Mandado de Segurança 0000072-75.2019.8.17.0000, em janeiro de 2019 e passados dois anos da impetração, o TJPE não se pronunciou sobre o “impedimento” do governador em demitir Áureo Cisneiros.

O Governo de Pernambuco usa a estrutura da Corregedoria Geral da SDS para intimidar, perseguir e silenciar os que buscam uma Polícia Civil com servidores valorizados e com condições para prestar uma segurança pública de qualidade para os pernambucanos.

Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco - SINPOL-PE Outro lado Procurada sobre a manifestação de Áureo Cisneiros nesta quarta (6), a Secretaria de Defesa Social (SDS) não se pronunciou.

Nesta terça (5), a pasta disse que ele teve um julgamento “justo” e alegou que a demissão se deu por erros na atividade policial e não como sindicalista.

Confira a manifestação desta terça da SDS: Em nota oficial, a Corregedoria Geral da SDS informou que o comissário Áureo Cisneiros Luna Filho respondeu a 21 Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e, “no último deles, incorreu na contumácia da prática de transgressões disciplinares”. “A pena prevista é de demissão, conforme o artigo 49 do Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco.

O servidor em questão já havia sido penalizado com suspensão em outros 7 processos administrativos, em 4 deles com a dosimetria máxima de 30 dias.

Parecer da Procuradoria Geral do Estado reforça que o PAD que fundamentou a demissão foi instaurado e conduzido de acordo com as prescrições legais e constitucionais, tendo sido garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório”. “Ressalte-se que, desde 2015, 310 profissionais da segurança pública de Pernambuco foram demitidos ou excluídos do serviço público, após o cumprimento de todos os requisitos legais e etapas dos procedimentos administrativos a que foram submetidos”. “A Corregedoria da SDS respeita o livre exercício de manifestação e reafirma que o amplo direito de defesa é garantido em todos os processos disciplinares. É importante esclarecer que esses processos, conduzidos de forma técnica, investigam a atuação de servidores enquanto policiais, sem qualquer relação com atividade sindical”. “Os policiais, sejam militares ou civis, são submetidos a comissões disciplinares compostas por seus próprios pares, os quais têm total autonomia e independência para conduzir os Processos Administrativos Disciplinares.

Não há, no trabalho da Corregedoria, qualquer juízo de valor, apenas o cumprimento da legislação e regimentos das corporações”.