A liminar saiu nesta quarta-feira, 30 de dezembro.
O STF prorrogou o estado de calamidade pública para todos os Estados.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19.
Coronavírus: Paulo Câmara prorroga estado de calamidade pública até junho de 2021 em Pernambuco Deputados interrompem férias para prorrogar calamidade pública no Estado e municípios Comissões da Alepe aprovam prorrogação do estado de calamidade pública em Pernambuco e em 173 municípios Inicialmente, o Congresso Nacional previa que essa emergência iria até o final de 2020, mas a segunda onda deixou os estados em situação de embaraço, mais uma vez.
A lei entrou em vigor em fevereiro com a adoção do estado de calamidade pública e agora passa a valer até 31 de dezembro de 2021.
O pedido foi apresentado pela Rede, na terça-feira.
O ministro Ricardo Lewandoswki é relator de ações na Corte que tratam sobre a imunização.
Os pontos mantidos pelo ministro permitem a autorização do uso emergencial de vacinas contra o coronavírus por parte da Anvisa e a possibilidade de as autoridades estabelecerem medidas de enfrentamento à covid-19 como isolamento social e obrigatoriedade no uso de máscaras.
O ministro lembrou que foram apresentados no Congresso Nacional três projetos de prorrogação do prazo de validade da lei, mas todos ainda pendentes de apreciação.
A decisão do ministro, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, ajuizada pela Rede, leva em conta o término do prazo de vigência da lei, que ocorrerá nesta quinta-feira (31).
A medida cautelar será submetida a referendo do Plenário da Corte.
O ministro negou o pedido da Rede para obrigar o governo federal a apresentar relatórios semanais sobre tratativas de compra de vacina.
Vídeo.
Eduardo Pazuello fala sobre vacinação com prefeitos do Brasil nesta quarta Manutenção das medidas Segundo Lewandowski, embora a vigência da Lei 13.979/2020 esteja vinculada ao Decreto Legislativo 6/2020, que vence em 31/12/2020 e decretou a calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, não se pode excluir que a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, previstas na norma, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, “mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”.
No pedido da Rede, a sigla reivindica que o governo apresente, semanalmente, relatórios sobre negociações para a aquisição de vacinas contra a covid-19.
Solicita o prazo de 48h para a divulgação do 1º informe.
Caso a divulgação não seja apresentada ao Ministério da Saúde ou seja insuficiente, a Rede sugere que a Corte forme uma equipe multidisciplinar para tratar das compras dos imunizantes.
O partido justifica o pedido por meio de declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre o tema, e considera que o chefe do Executivo “tem feito verdadeira campanha contra a imunização da população”.
Bolsonaro disse em 26 de dezembro que não se sente pressionado com o início da vacinação em outros países.
Também cobrou dos laboratórios que produzem as vacinas a solicitação de registros dos imunizantes à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Stf Compatibilidade com a Constituição Com o propósito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente adequada o surto pandêmico, lembrou Lewandowski, a lei permitiu que as autoridades adotassem, diversas medidas profiláticas e terapêuticas, tais como isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços e exumação.
Além disso, a lei previu que essas medidas somente podem ser implementadas pelas autoridades “com base em evidências científicas e em análises estratégicas”, assegurados, sempre, o direito à informação e ao tratamento gratuito, bem assim “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas" O ministro também ressaltou que em diversas decisões tomadas ao longo de 2020, o STF entendeu que tais medidas são compatíveis com a Constituição Federal, podendo ser adotadas pelas autoridades dos três níveis político-administrativos da Federação, respeitadas as esferas de competência que lhes são próprias.
Segundo o relator, tais medidas corresponderam plenamente às expectativas, revelando-se essenciais ao enfrentamento da Covid-19.
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