Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Redes de Telecom , Informática e Call Center (Feninfra), qualificou como vitória da sociedade e da empregabilidade a decisão do ministro Ricardo Lewandowisk, do Supremo Tribunal Federal (STF), de não acatar o pedido de liminar da Advocacia Geral da União (AGU) contra a desoneração da folha de pagamentos. “Esperamos que se torne definitiva depois que, conforme o ato hoje proferido, a Corte ouvir o Senado e a Procuradoria Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela União, do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou o benefício até 31 de janeiro de 2021”, ponderou.

A desoneração, lembra Vivien, possibilitará a preservação dos empregos de 497 mil trabalhadores , que seriam demitidos, além de abrir concreta possibilidade da contratação de mais 520 mil pessoas no novo ano, totalizando 1,02 milhão de postos de trabalho somente no nosso setor.

Trata-se de medida importante para a recuperação da economia, pois os 17 setores contemplados representam parte expressiva do PIB e são geradores de mão de obra intensiva. “Nossa entidade, por exemplo, é representativa de 137 mil empresas, que empregam 2,2 milhões de trabalhadores”, salienta a presidente da Feninfra, ponderando que a crise da Covid-19 segue grave e com cenários permeados de incertezas, exigindo providências que possibilitem um mínimo de equilíbrio no fluxo de caixa e previsibilidade. “Onerar a folha causaria imensa dificuldade e provocaria um agravamento do desemprego, cujas taxas já são alarmantes no País”.

A dirigente explicou que a pandemia gerou um aumento da demanda por serviços de internet e TI, com milhões de pessoas trabalhando em home office e crescimento de compras, eventos e transações on-line, além das aulas remotas adotadas em todos os níveis do ensino público e privado. “Cresceram os serviços, mas também a inadimplência, criando-se um descompasso no custeio e fluxo de caixa das empresas do setor, que dificilmente teriam como arcar com os ônus relativos à oneração da folha”, ressaltou, frisando que dificuldades semelhantes são enfrentadas por outros segmentos.