Depois de uma dura nota do governo do Estado, os rodoviários revidam.
Tudo começou quando os rodoviários chamaram Paulo Câmara de mentiroso e disseram que o PSB praticou estelionato eleitoral.
LEIA TAMBÉM: Empresas de ônibus classificam greve dos rodoviários como ‘ilegal’ e dizem que paralisação ‘penaliza população’ na pandemia Nesta sexta-feira, o blog revelou a suspensão da portaria da dupla função. > Consórcio Grande Recife suspende portaria que proibia dupla função para motoristas nos ônibus da Região Metropolitana > Rodoviários atacam Paulo Câmara e dizem que PSB promoveu ‘estelionato eleitoral’ “Ao governador Paulo Câmara (PSB), que fala manso aos empresários e grosso aos rodoviários” O governador Paulo Câmara não aguentou ouvir verdades e subiu o tom contra os rodoviários diante da greve da categoria.
Ironicamente, continua calmo com os donos das empresas de ônibus, que descumpriram os acordos firmados e empurraram os rodoviários para a greve.
O PSB fala manso com os patrões e grosso com os trabalhadores.
Inclusive, é confiando e se apoiando neste tipo de postura autoritária e, ao mesmo tempo, permissiva, que os donos das empresas de ônibus não respeitam nada que este governo coloca no papel e nada do que acordaram com os rodoviários perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O governador e seu partido só conseguem demonstrar consideração e respeito aos interesses dos donos das empresas de ônibus.
Há cerca de cinco anos este governo vem avançando nas autorizações para que as empresas retirem os cobradores dos ônibus, superexplorem os motoristas com a dupla função e, com isso, vem piorando a qualidade e a segurança do serviço que é ofertado à população.
Lembrando que a operação de linhas sem cobrador só pode existir com o aval do governo, conforme determina o Regulamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP/RMR - no seu Artigo 167, XLV.
Em 2020, quando se inicia a pandemia, este governo socorreu os empresários com redução de frota.
Desativou uma série de linhas e aumentou as autorizações de ônibus rodando sem a presença do cobrador.
Também baixou uma Portaria de que ninguém poderia viajar em pé nos coletivos, mas não houve fiscalização e empresário nenhum respeitou.
O governador não deixou de proteger os empresários do setor mesmo em um ano em que estes foram ainda mais bárbaros com os rodoviários e a população: demitiram em massa, burlaram acordos e leis trabalhistas e enganaram o judiciário com falsos acordos de demissão de funcionários.
Agora, governador Paulo Câmara, liste quais foram as suas iniciativas para proteger e colaborar com as pessoas que trabalham ou usam o sistema de transporte público de passageiros!
O nosso discurso, governador Paulo Câmara, não é “fantasioso ou infundado”.
Fantasiosa é a sua realidade palaciana; infundada é a sua tese de que o governo não está mentindo ou praticando estelionato eleitoral.
Se você ligar a sua TV ou entrar em um ônibus e conversar com as pessoas que lá estão, verá a posição contrária que a população tem em relação à retirada dos cobradores e o estabelecimento da dupla função.
Não querer enxergar isso é que é viver de fantasia, “fantasia empresarial”.
A posição dos rodoviários não é infundada, governador.
Infundada é a sua posição de brigar com a realidade e com os fatos para, desta maneira, continuar a proteger os interesses da patronal.
No dia 23 de novembro, em audiência mediada pela vice-presidente do TRT, o representante do seu governo, o coordenador jurídico do Grande Recife Consórcio de Transporte, Roberto Campos, aceitou – certamente após a sua autorização, governador – a exigência do Sindicato dos Rodoviários de que fosse baixada uma Portaria estabelecendo o fim da dupla função e recolocando os cobradores em todos os ônibus que operam no Recife e em sua Região Metropolitana.
Este mesmo representante reafirmou este acordo em matéria veiculada no dia seguinte a esta audiência no TRT, em coluna do JC.
O seu governo fez uma encenação teatral para evitar uma greve dias antes das eleições do segundo turno no Recife.
Não adianta vir com a discussão de constitucionalidade disso ou daquilo.
O que os rodoviários e a sociedade estão exigindo é que você governe livre de amarras empresariais.
E, assim como você autorizou a retirada dos cobradores e o estabelecimento da dupla função, que você decida pelo inverso.
Você é o chefe deste sistema.
Você apenas terceirizou o serviço para os donos das empresas de ônibus, mas a atribuição de regular o sistema pertence a você, governador.
Pare de promover desemprego, superexploração, adoecimento e de piorar a qualidade e segurança do serviço que é prestado à população apenas para beneficiar seis famílias que há décadas enriquecem explorando esta concessão pública.
Pare de sentar e ouvir apenas os ricos.
Proíba a dupla função, estabeleça o retorno dos cobradores e coloque 100% da frota para que as pessoas, e não o vírus, possam circular.
Sem isso, pague e arque com a responsabilidade da greve rodoviária a partir de 22 de dezembro.
E desta vez, governador, favor não enviar tropa de choque para reprimir os trabalhadores e, mais ainda, sem utilizar decisão judicial inexistente – como aconteceu na garagem da empresa Caxangá este mês – para justificar a repressão contra os rodoviários.
A partir das 00h00 de 22 de dezembro os rodoviários cruzarão os braços pelo imediato cumprimento do acordo fechado no TRT dia 23 de novembro!
O governador precisa cumprir sua palavra!
Quem transporta vidas merece respeito!
LEIA TAMBÉM: Rodoviários do Recife aprovam greve a partir da próxima terça-feira (22) O relator do caso no TJPE declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 18.761/2020, do Recife, que “proíbe o acúmulo das funções de motorista de ônibus e cobrador de tarifas no transporte público coletivo do Município do Recife”.
Urbana-PE se manifesta Para os empresários, “a medida deixa ainda mais evidente que a greve prevista para a próxima semana é ilegal e injustificada, uma vez que a principal exigência do Sindicato dos Rodoviários é a aplicação da referida portaria”.
Ao anunciaram, na última quarta-feira (16), greve no transporte público a partir da terça (22), os rodoviários alegaram, entre as razões, que a portaria do Consórcio Grande Recife que vedava a dupla função teria de ser cumprida.
Nesta sexta, houve a revogação da medida por parte do Consórcio.
Em nota, a Urbana-PE voltou a classificar a lei como inconstitucional. “Reforçamos que, assim como a portaria, também está suspensa a Lei Municipal 18.761/2020 que a motivou, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco de que a lei é inconstitucional e não se aplica ao sistema metropolitano de transporte.
Reafirmamos que a Urbana-PE e as suas associadas estão cumprindo integralmente o acordo referente ao dissídio coletivo da categoria”, diz trecho da nota. “Informamos ainda que o Grande Recife Consórcio de Transporte enviou comunicação determinando que, em caso de greve, deverão ser mantidos os percentuais de 70% da frota em operação nos horários de pico, das 05h às 09h e das 16h às 20h”, acrescenta o comunicado.
A Urbana-PE ainda afirmou que “tomará todas as medidas cabíveis para manter a operação do transporte público de forma integral e evitar novos transtornos à população e à economia locais”.
Grande Recife quer 70% da frota nas ruas nos horários de pico, se greve for mantida Em ofício enviado ao presidente da Urbana-PE, Fernando Bandeira, o presidente do Consórcio, Erivaldo José Coutinho dos Santos, ainda afirmou que os rodoviários, caso mantenham o movimento grevista marcado para a partir do dia 22, devem manter 70% da frota nas ruas. “Portanto, visando garantir a legalidade, deverão ser mandos os percentuais de 70% (setenta por cento) dos serviços de transporte público coletivo, considerando a frota regular programada em Março/2020, no horário de maior movimento de usuários, ou seja, das 05 às 09 horas e das 16 às 20 horas, ao passo que o percentual a ser observado, nos demais horários, deve ser o de 50% (cinquenta por cento), a fim de evitar transtornos e prejuízos maiores à população”, afirma.
Um dos fatores para a necessidade do percentual de 70% das frotas nos horários de pico, para o Grande Recife, é a pandemia do coronavírus. “Registramos, ainda, a necessidade de cumprimento dos referidos percentuais, haja vista o momento de calamidade pública pelo qual passamos, em virtude da pandemia da COVID-19?, diz o Consórcio.