Rodoviários atacam Paulo Câmara e dizem que PSB promoveu ’estelionato eleitoral’ Veja a nota oficial do Governo do Estado enviada ao blog Na tarde desta sexta-feira (18), o Sindicato dos Rodoviários emitiu uma nota à imprensa com declarações infundadas e inverídicas sobre o governador Paulo Câmara e sobre todo o processo de negociação que envolve o tema da dupla função dos motoristas de ônibus na cidade do Recife.
Consórcio Grande Recife suspende portaria que proibia dupla função para motoristas nos ônibus da Região Metropolitana Além das acusações levianas, extremamente graves, os representantes da categoria demonstram, no mesmo texto, um desrespeito flagrante a instituições como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, sobretudo, à população do Grande Recife, que será a grande prejudicada pelo movimento grevista que se avizinha pela falta de responsabilidade daqueles que comandam o sindicato.
O Governo de Pernambuco, representado pelo Grande Recife Consórcio de Transportes, cumpriu integralmente com sua parte no que foi pactuado em audiência mediada pelo TRT, com a edição da Portaria n. 167, de 24 de novembro de 2020, que deu cumprimento ao disposto na Lei do Município do Recife n. 18.761/2020 (que proibiu a dupla função na capital), bem como iniciou o processo de fiscalização de seu cumprimento na data estabelecida, inclusive com posterior emissão de autuações às empresas.
Tudo foi cumprido conforme o acordado, pelo menos do lado do Governo.
Como é de conhecimento público, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a vigência da Lei Municipal que fundamentou a Portaria, impondo ao Consórcio a necessidade de reavaliá-la.
Com isso, o CTM publicou nova portaria (249/2020), no Diário Oficial desta sexta-feira (18), suspendendo os efeitos da anterior.
Agora, o Consórcio terá um período de 30 dias para realizar os estudos necessários para que possa apresentar uma proposta que preserve a sustentabilidade do STPP ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano, ainda que a Lei esteja suspensa.
Apesar da decisão judicial, o Sindicato dos Rodoviários insiste em um discurso fantasioso, infundado e irresponsável, que demonstra não haver qualquer tipo de preocupação por todos que trabalham pela resolução consensual para o problema e pela população usuária.
O Governo de Pernambuco reitera que seguirá adotando todas as medidas cabíveis para manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo na região metropolitana.
No dia da greve, caso ela realmente ocorra, haverá priorização na operação das linhas de maior demanda, nos principais corredores, com o objetivo de minimizar o impacto do ato para os usuários.
Tanto o Sindicato das Empresas de Ônibus, quanto o Sindicato dos Rodoviários já foram notificados para o cumprimento da Lei de Greve, com a manutenção da operação dos serviços de transporte coletivo como atividade essencial, (70% no horário de pico e 50% no fora pico), considerando, também, a continuidade de estado de calamidade pública decorrente da epidemia do Covid-19.
Tudo será feito para que o passageiro não seja prejudicado.
A população do Grande Recife e as instituições exigem bom senso e respeito!
LEIA TAMBÉM: Rodoviários do Recife aprovam greve a partir da próxima terça-feira (22) O relator do caso no TJPE declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 18.761/2020, do Recife, que “proíbe o acúmulo das funções de motorista de ônibus e cobrador de tarifas no transporte público coletivo do Município do Recife”.
Urbana-PE se manifesta Para os empresários, “a medida deixa ainda mais evidente que a greve prevista para a próxima semana é ilegal e injustificada, uma vez que a principal exigência do Sindicato dos Rodoviários é a aplicação da referida portaria”.
Ao anunciaram, na última quarta-feira (16), greve no transporte público a partir da terça (22), os rodoviários alegaram, entre as razões, que a portaria do Consórcio Grande Recife que vedava a dupla função teria de ser cumprida.
Nesta sexta, houve a revogação da medida por parte do Consórcio.
Em nota, a Urbana-PE voltou a classificar a lei como inconstitucional. “Reforçamos que, assim como a portaria, também está suspensa a Lei Municipal 18.761/2020 que a motivou, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco de que a lei é inconstitucional e não se aplica ao sistema metropolitano de transporte.
Reafirmamos que a Urbana-PE e as suas associadas estão cumprindo integralmente o acordo referente ao dissídio coletivo da categoria”, diz trecho da nota. “Informamos ainda que o Grande Recife Consórcio de Transporte enviou comunicação determinando que, em caso de greve, deverão ser mantidos os percentuais de 70% da frota em operação nos horários de pico, das 05h às 09h e das 16h às 20h”, acrescenta o comunicado.
A Urbana-PE ainda afirmou que “tomará todas as medidas cabíveis para manter a operação do transporte público de forma integral e evitar novos transtornos à população e à economia locais”.
Grande Recife quer 70% da frota nas ruas nos horários de pico, se greve for mantida Em ofício enviado ao presidente da Urbana-PE, Fernando Bandeira, o presidente do Consórcio, Erivaldo José Coutinho dos Santos, ainda afirmou que os rodoviários, caso mantenham o movimento grevista marcado para a partir do dia 22, devem manter 70% da frota nas ruas. “Portanto, visando garantir a legalidade, deverão ser mandos os percentuais de 70% (setenta por cento) dos serviços de transporte público coletivo, considerando a frota regular programada em Março/2020, no horário de maior movimento de usuários, ou seja, das 05 às 09 horas e das 16 às 20 horas, ao passo que o percentual a ser observado, nos demais horários, deve ser o de 50% (cinquenta por cento), a fim de evitar transtornos e prejuízos maiores à população”, afirma.
Um dos fatores para a necessidade do percentual de 70% das frotas nos horários de pico, para o Grande Recife, é a pandemia do coronavírus. “Registramos, ainda, a necessidade de cumprimento dos referidos percentuais, haja vista o momento de calamidade pública pelo qual passamos, em virtude da pandemia da COVID-19?, diz o Consórcio.
Rodoviários A reportagem procurou o Sindicato dos Rodoviários e aguarda manifestação sobre o assunto.