Por Joana Portela, em artigo enviado para o Blog Em data recente o Supremo Tribunal Federal (STF) jugou o RE 1.045.273, negando o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes, em decisão não unânime na Corte Superior, já que houve voto de divergência do Min.
Edson Fachin.
O tema do julgado é de extraordinária estima, já que em tempos modernos o Poder Judiciário se mostra conservador ao princípio da monogamia e fidelidade nos relacionamos héteros e homoafetivos.
Em verdade, sabemos que a implicação efetiva do julgado é no âmbito previdenciário, porém o viés respinga no Direito de Família, que já fomentava a impossibilidade de reconhecimento de duas relações oficiais simultâneas.
Como o Direito de Família é bastante modular, necessário será sempre analisar o caso concreto, a boa-fé objetiva dos entes que viviam em relações poligâmicas, como bem salientado no voto de divergência do Min.
Edson Fachin.
Assim o julgado em comento fomenta a ilegalidade de registros oficiais de dois núcleos familiares concomitantes, porém, não obsta, no âmbito de família, a possibilidade de buscar a tutela jurídica das obrigações advindas da relação pluralizada.
Especialista em direito da família, Joana Portela é advogada no escritório Asfora Advogados.