Reunidos em assembleia geral nesta quarta-feira (16), os rodoviários e rodoviárias do Recife e região metropolitana aprovaram greve por tempo indeterminado a partir das 00:00 do dia 22 de dezembro, em razão do descumprimento do acordo firmado junto ao TRT da 6ª Região.
Conheça as resoluções apovadas na assembleia.
Veja os termos apresentados, para a população 1) Greve por tempo indeterminado a partir das 00:00 do dia 22 de dezembro de 2020, em razão do descumprimento do Acordo Firmado junto ao TRT da 6ª Região para garantir: a) Cumprimento da Portaria 167/2020, que revogou a autorização excepcional para que onibus circulem sem cobrador, prevista no Artigo 167, XLV, do Regulamento do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – STPP/RMR, conforme acordo firmado junto ao TRT da 6ª Região no PROAD N.º 20317/2020 que prevê o fim da dupla função e a volta dos cobradores e o fim da dupla função; b) Pagamento imediato do reajuste retroativo nos salários e ticket, conforme acordo firmado junto ao TRT no PROAD N.º 20317/2020; c) Cumprimento da Garantia de Emprego de 6 meses conforme acordo firmado junto ao TRT da 6 Região no PROAD N.º 20317/2020.Reintegração imediata dos demitidos; d) Revogação das concessões/permissões e proibição de participação na próxima licitação, das Empresas que não cumprirem o Acordo fimardo junto ao TRT da 6 Região no PROAD N.º 20317/2020, bem como não cumprirem a Portaria 167/2020 ou outra que vier a ser editada pelo Poder Público no seu poder regulamentar e discricionário como Poder Concedente para garantia do que foi negociado entre as partes. e) Ticket alimentação de R$400,00 (quatrocentos reais) a ser pago indepedente do número de dias trabalhados e aos trabalhadores em afastamento médico e ou em gozo de benefício no INSS, mantendo a proposta votada na Assembleia do dia 17/11/20 e apresentada na Mediação junto ao TRT ocorrida no dia 23/11/20.