O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma pena de multa ao secretário estadual de Saúde, André Longo, em um processo de auto de infração.

A informação está publicada no Diário Oficial.

Na decisão do TCE, foi mencionada suposta “sonegação”.

Segundo a publicação oficial, houve o “não envio de remessas do SISTEMA SAGRES - MÓDULO DE PESSOAL, nos meses de janeiro/2016 a abril de 2020, exigidos na Resolução TC nº 26/2016, caracterizam sonegação de processo, documento ou informação, por parte do gestor, cabendo-lhe a aplicação da multa”.

O TCE disse que os dados supostamente não enviados por André Longo eram “imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”.

André Longo chegou a apresentar uma defesa ao TCE, mas os argumentos não foram aceitos pelos conselheiros do órgão de controle.

Além da multa, o TCE determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar o envio dos dados supostamente não remetidos por André Longo.

O julgamento foi presidido pelo conselheiro Marcos Loreto.

O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

O secretário ainda poderá recorrer da multa, dentro do próprio TCE.

Secretaria de Saúde esclarece desencontro de informações com TCE