O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma pena de multa ao secretário estadual de Saúde, André Longo, em um processo de auto de infração.
A informação está publicada no Diário Oficial.
Veja a nota oficial, do órgão, em resposta ao blog A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) esclarece que vem tentando, ao longo dos últimos anos, cumprir com a determinação de preencher as informações de recursos humanos no sistema do próprio Tribunal de Contas do Estado.
No entanto, devido a problemas entre os sistemas de informações, não consegue finalizar o processo.
E, neste sentido, é importante frisar, ainda, que o sistema do Tribunal só permite a inserção de dados de meses subsequentes, quando finalizados os dos meses anteriores, desta forma, os dados de 2020 só podem ser inseridos após a inclusão das informações de 2016.
A SES-PE ressalta que vem tentando dialogar com o Tribunal de Contas para resolução do caso, que não é um problema relatado apenas pela pasta da saúde, e frisa que segue todas as orientações dos órgãos de controle.
Por fim, informa que irá recorrer da decisão, ressaltando que o que causou “sonegação de informações” foram problemas entre os sistemas de informação.
Entenda a polêmica Na decisão do TCE, foi mencionada suposta “sonegação”.
Segundo a publicação oficial, houve o “não envio de remessas do SISTEMA SAGRES - MÓDULO DE PESSOAL, nos meses de janeiro/2016 a abril de 2020, exigidos na Resolução TC nº 26/2016, caracterizam sonegação de processo, documento ou informação, por parte do gestor, cabendo-lhe a aplicação da multa”.
O TCE disse que os dados supostamente não enviados por André Longo eram “imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”.
André Longo chegou a apresentar uma defesa ao TCE, mas os argumentos não foram aceitos pelos conselheiros do órgão de controle.
Além da multa, o TCE determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar o envio dos dados supostamente não remetidos por André Longo.
O julgamento foi presidido pelo conselheiro Marcos Loreto.
O relator foi o conselheiro Carlos Porto.
O secretário ainda poderá recorrer da multa, dentro do próprio TCE.