O empresário Aldo Guedes, ex-presidente da Copergás nos governos Eduardo Campos (PSB) e Paulo Câmara (PSB), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para obter um habeas corpus em inquérito policial derivado da Operação Lava Jato.
O pedido foi protocolado no STJ em 11 de dezembro.
Segundo o processo judicial, o objeto do inquérito é “investigações conduzidas pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco apontam para a existência de um suposto esquema entre agentes públicos (ligados ao Governo do Estado de Pernambuco) e privados (relacionados às empreiteiras) instituído para garantir, de um lado, o direcionamento de algumas obras do Complexo de Suape, de outro, o pagamento de vantagens indevidas para determinados agentes públicos ligados ao governo estadual - contrapartida pelo direcionamento das obras, no caso, do Cais V e Píer Petroleiro”.
Ainda segundo os autos judiciais, é informado que o “apuratório em questão foi formado após a cisão do INQ 4593/STF, no intuito de apurar a prática, em tese, dos delitos de corrupção passiva e ativa, bem como lavagem de dinheiro, tendo em vista as informações oriundas dos acordos de colaborações premiadas firmados por executivos do grupo Odebrecht” Os advogados de Aldo Guedes questionam a continuidade da tramitação de um inquérito na Justiça Federal.
Segundo os advogados, a investigação deveria ir para a Justiça Eleitoral, outro ramo do Judiciário.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL No pedido de habeas corpus, os advogados alegam que houve suposto “constrangimento ilegal atribuído ao Juízo da 4ª Vara Federal de SJ/PE, consubstanciado no indeferimento do pedido de remessa dos autos do IPL 668/2017 ao Juízo Eleitoral, formulado no bojo do processo 0805353- 74.2019.4.05.8300, a despeito (i) do recente posicionamento firmado pelo Plenário do STF nos autos do INQ 4435, bem como (ii) dos fortes indícios da adequação de crimes eleitorais nos fatos em apuração”.
Os advogados de Aldo Guedes alegam que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a investigação seja da Justiça Eleitoral. “Dessa maneira, (I) considerando que as investigações apuram, dentre outros, a possível prática de crime eleitoral; e (II) a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Agravo Regimental nos autos do INQ 4435 acerca do Juízo competente para analisar crimes eleitorais e conexos, os impetrantes suscitaram Questão de Ordem perante o Juízo da 4a Vara Federal de Pernambuco requerendo a remessa da investigação à Justiça Eleitoral, o que fora indeferido pela autoridade judicial, razão da presente impetração”, diz o processo de habeas corpus.
De acordo com fontes judiciárias, o pedido de remessa da investigação para a Justiça Eleitoral foi indeferido pela primeira instância da Justiça Federal e pela segunda instância, no Tribunal Regional Federal (TRF5), no Recife.
Agora, a tentativa de nova decisão no STJ, em Brasília.
AUSÊNCIA DE CRIME ELEITORAL Para a Justiça Federal, não há qualquer crime eleitoral na investigação, por isso a negativa do pedido de Aldo Guedes. “Dessa maneira, a investigação perpetrada, ainda no âmbito extrajudicial, não apontou, por enquanto, qualquer indício de prática de crime eleitoral, cabendo exclusivamente ao titular da ação penal a delimitação do rumo a ser conferido ao procedimento, inclusive em relação ao eventual oferecimento de denúncia, inexistindo obrigação imposta ao parquet de formar convicção pela ocorrência do tipo penal escolhido pelo investigado.
Apenas nas hipóteses de reserva de jurisdição, o que não reflete o caso dos autos, é que poderá ser o Judiciário instado a se pronunciar e, eventualmente, corrigir a capitulação atribuída aos fatos denunciados.
Com essas considerações, denego a ordem requestada”, decidiu no TRF o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.
Os advogados de Aldo alegam agora, no STJ, sobre os fatos investigados, que são oriundos de “caixa dois” e, portanto, crime eleitoral. “No entanto, segundo os impetrantes, os depoimentos prestados no bojo da presente investigação são uníssonos em apontar que os supostos pagamentos coordenados pelo Paciente teriam se dado na forma de contribuições extraoficiais (“Caixa Dois”), a demonstrar uma aparente conexão entre a prática de ilícitos comuns com eleitorais”, diz o processo de habeas corpus.
O pedido de habeas corpus, no STJ, ainda não foi distribuído para um relator.
Há pedido de liminar para ser analisado.
SÓCIO Amigo pessoal e sócio do ex-governador Eduardo Campos, o empresário Aldo Guedes deixou o governo Paulo Câmara após ser alvo da Operação Politeia, deflagrada em julho de 2015 pela Polícia Federal.
Em dezembro de 2015, o empresário Aldo Guedes também foi alvo da Operação Catilinárias, com o cumprimento de 53 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referentes a sete processos instaurados a partir de provas obtidas na Operação Lava Jato.
Na ocasião, os mandados foram cumpridos na loja Grillo Presentes, na Imbiribeira, Zona Sul do Recife, que pertence ao empresário e outro mandado na Agropecuária Nossa Senhora do Nazaré LTDA, situada na Fazenda Esperança, em Brejão, Agreste do Estado.
O ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, falecido em 2014, era sócio de Guedes nesta Agropecuária.
Aldo é casado com uma prima de Eduardo Campos e trabalhou nas duas campanhas ao Governo do Estado e também na eleição presidencial até a morte de Eduardo, em agosto de 2014.