A posse de Lupércio, em 1º de janeiro, será definitiva, sem as pendências na Justiça Eleitoral em processos movidos por adversários.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, aprovar o registro de candidatura de Lupércio (SD), eleito com 63,62% dos votos válidos para a prefeitura de Olinda (PE).
A decisão ocorreu no julgamento do recurso que questionava posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do estado que também aprovou o registro.
De acordo com o recurso apresentado por seu adversário, Jorge Federal (PSL), o registro deveria ser negado “pelo fato de o candidato Lupércio estar inelegível com base na alínea ‘g’ da Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010).
Isso porque ele teria tido as contas rejeitadas em relação ao período em que exerceu cargo de deputado estadual em Pernambuco”.
No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, defendeu outra tese. “O julgamento do Tribunal de Contas do estado sobre a procedência da denúncia, que serviu de base para a impugnação do registro de candidatura, não pode ser equiparado ao julgamento de contas”.
Além disso, segundo ele, o próprio TCE afirmou que “as contas do então parlamentar não foram julgadas irregulares, salientando que o julgamento da denúncia não poderia, tecnicamente, ser considerada uma rejeição de contas”.
Isso porque o suposto dano foi ressarcido antes de iniciado o processo, segundo o TSE.
Ou seja, para o TSE, as contas “não foram julgadas irregulares porque Lupércio teria cumprido regra prevista na própria Lei Orgânica do TCE pernambucano que faculta ao prestador de contas recolher ao erário a quantia devida”.
Nesses casos, as contas são julgadas regulares ou regulares com ressalvas, segundo o TSE.
Portanto, após citar todo esse contexto, o ministro Sérgio Banhos disse “não ser possível reconhecer a causa de inelegibilidade, uma vez que não houve uma autêntica decisão de rejeição de contas”.
Segundo o relator, a Justiça Eleitoral não poderia julgar de forma diversa, pois, agindo assim, invadiria a competência do próprio tribunal administrativo.
A decisão do TSE foi unânime.