A necessidade de aprofundamento do diálogo entre o advogado público e o gestor público, para assegurar segurança jurídica na tomada de decisões necessárias à efetivação de políticas para a população, foi a tônica do seminário “Desapagando canetas: a contribuição da advocacia pública”, que reuniu três dos principais especialistas em direito administrativo do Brasil, na tarde desta quinta-feira (3/12).
O evento – promovido pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e a Escola da Advocacia Geral da União na 5ª Região (EAGU5) – foi transmitido pelo canal do Fórum Nacional dos Centros de Estudos e Escolas das PGEs e do Distrito Federal (Fonace) e está disponível aqui.
As visões sobre o tema foram apresentadas pelo presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor da Faculdade de Direito da FGV, Carlos Ari Sunfeld; pelo conselheiro substituto do TCE-PE e professor da Faculdade de Direito do Recife, Marcos Nóbrega; e pela procuradora do Estado de Minas Gerais e professora Raquel Carvalho.
Carlos Ari Sunfeld defendeu uma atuação ativa da advocacia pública nos desafios da gestão. “As dificuldades dos gestores para exercer sua missão são cada dia maiores.
De um lado, faltam recursos e há sempre problemas práticos a serem enfrentados.
De outro, a legislação é frequentemente irrealista.
A adaptação, de acordo com o princípio da legalidade, das exigências legais às possibilidades reais exige segurança jurídica.
O papel do advogado público é crucial para aprimorar o diálogo com o gestor, garantindo essa segurança e possibilitando inovação na construção das decisões, e também defendendo essas decisões perante os órgãos de controle”, afirmou.
Marcos Nóbrega destacou a hipertrofia do Estado administrativo, o dilema legalidade X eficiência e o “pânico” em relação aos órgãos de controle.
Para ele, é necessário repensar o modelo de separação entre os poderes e do “check and balance”, com a delimitação de competências. “A redefinição de ‘Estado administrativo’ provavelmente passa por uma reanálise do processo administrativo em si.
A doutrina clássica do poder discricionário precisa ser repensada porque não consegue mais conter ou delimitar os desafios da administração pública”, disse.
Raquel Carvalho enfatizou o advogado público tem uma posição de muito desafio. “Sobre os ombros do advogado público está o ônus de minimizar os riscos de uma eventual atuação repressiva controladora posterior sem paralisar a atividade administrativa cotidiana concreta.
Isso tira dele a possibilidade de adotar uma posição confortável.
Sua tarefa é ser um arquiteto institucional da juridicidade administrativa, sem a qual nós não conseguiríamos propiciar que a população tenha aquilo que é o mínimo dever do Estado realizar. É preciso estar próximo do gestor para, com ausculta, viabilizar que as tarefas sejam realizadas sem vício, sem ilicitude, sem erros e, claro, sem substituir as escolhas do administrador público”, realçou.
O seminário foi mediado pelo coordenador do CEJ/PGE-PE, César Caúla, e pelo diretor da EAGU5, Marco Aurélio Peixoto, na série Advocacia Pública em Rede, coordenada pelo Fonace, com apoio do Colégio dos Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal (Conpeg).
Participaram da abertura do evento o presidente do Conpeg, Rodrigo Maia Rocha, e o presidente do Fonace, Ernesto Toniolo.