Do site oficial do MPF O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco (PE), bem como o Ministério Público de Contas (MPCO) em Pernambuco, expediram recomendações conjuntas para que Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do estado e dos municípios do estado orientem as respectivas administrações federal, estadual e municipais na adoção de medidas que viabilizem a fiscalização da regularidade de pagamento de profissionais de saúde contratadas pelas organizações sociais de saúde.

A iniciativa surgiu a partir de desdobramento da Operação Desumano em que se apura possíveis irregularidades de pagamentos empreendidos a profissionais de saúde com interveniência do Ministério Público do Trabalho “sem apresentação aos órgãos de controle e combate à corrupção pela entidade de Terceiro Setor contratada ou pela Administração Pública de documentos que atestem a real prestação de serviço, valores da contratação, controle de ponto e recolhimentos previdenciários”.

Os documentos são assinados pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Dias, pelos procuradores do Trabalho Rogério Wanderley, Lívia Viana de Arruda, Maria Roberta da Rocha e Ulisses Dias de Carvalho, bem como pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano.

A recomendação em face do Ministro de Saúde será encaminhada pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

O objetivo é viabilizar o controle interno e externo da prestação de serviço dos profissionais de saúde que atuam em decorrência das contratações entre Poder Público e organizações sociais de saúde (OSSs), bem como entre essas e outras entidades do terceiro setor subcontratadas, via processo de quarteirização. “Apurações sob responsabilidade dos órgãos de controle indicam que a contratação de médicos mediante pessoas jurídicas interpostas e criadas somente para tal finalidade, conduta ilegal denominada “pejotização”, possa ter sido usada para prática de outros ilícitos cíveis e criminais, como desvio dos recursos públicos mediante superfaturamentos e pagamentos em duplicidade.

As irregularidades teriam ocorrido no âmbito de contratos firmados pelos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes, bem como pelo Estado de PE com OSSs”, afirmam os Ministérios Públicos.

Na recomendação, os procuradores argumentam que há “necessidade de assegurar ampla transparência nas contratações, na natureza jurídica dos vínculos e nos pagamentos dos profissionais de saúde contratados por OSS ou pessoas jurídicas subcontratadas”.

Eles requerem que Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do estado e dos municípios de PE orientem as respectivas administrações a exigirem que entidades contratadas “mantenham documentação referente à prestação de serviços pelos profissionais de saúde, como fichas de registro de ponto, cópia de processos seletivos e de contracheques”.

Na recomendação, os procuradores ressaltam que “o princípio da proteção laboral não pode ser invocado para atenuar o dever republicano de efetiva comprovação de regular aplicação de dinheiro público na prestação de serviços de saúde pelo Terceiro Setor ou entidades subcontratadas (quarteirização)”.

Também alegam que “a não comprovação de gastos, implicará a apuração de responsabilidades cíveis e criminais dos envolvidos, sendo esta inafastável pela realização de acordo ou conciliação trabalhista perante o Parquet laboral”. “As administrações federal, estadual e municipais devem ser orientadas a requererem também das OSSs ou de quaisquer entidades do terceiro setor contratadas pelo Poder Público o uso de sistemas informatizados para armazenar as informações sobre os prestadores de serviço, de forma a facilitar o compartilhamento dos dados com os órgãos de controle, tal como determina a Lei de Acesso à Informação aplicável a entidades privadas que recebam recursos públicos.

Essas informações deverão constar também dos portais de transparência das entidades contratadas.

MPF, MPT e MPCO recomendam ainda que seja dada publicidade do teor da recomendação às organizações que já tenham contrato firmado com o governo”.

O prazo para que o Ministério Público seja informado sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias, a contar da notificação.

Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativa e judiciais cabíveis.