Na Veja deste sábado O Ministério Público de Pernambuco cobra da candidata à Prefeitura de Recife, Marília Arraes (PT), a devolução de 156 mil reais aos cofres públicos.
Marília foi denunciada pela 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania por improbidade administrativa, em dezembro do ano passado, juntamente com quatro ex-assessoras.
Antes de ajuizar a ação civil, a Promotoria pediu à Polícia Civil do Recife a instauração de inquérito para apurar denúncia de irregularidades no pagamento de servidores do gabinete da então vereadora entre 2014 e 2017.
O inquérito concluiu que Marília nomeou quatro assessoras para cargos comissionados que recebiam seus salários e não prestavam serviços ao gabinete.
A irregularidade foi descoberta depois que a Polícia Civil cruzou os contracheques das servidoras com o Relatório Anual de Informações Sociais-RAIS e descobriu que as funcionárias tinham outros empregos.
As funcionárias e a vereadora foram indiciadas pelo crime de peculato.
Segundo a denúncia do MP, Marília “dolosamente utilizou-se do seu cargo para favorecer as demais demandadas que, embora não tendo prestado serviço regularmente à Câmara Municipal do Recife, receberam remuneração indevida dos cofres públicos, contribuindo decisivamente para o enriquecimento ilícito das demandadas”.
Marília Arraes figura como responsável solidária pelos prejuízos aos cofres públicos, que somam 156 mil reais.
As investigações começaram a partir de uma denúncia de uma colaboradora cujo nome o Ministério Público mantém em segredo até hoje.
Além dos servidores fantasmas, a testemunha contou aos investigadores que funcionava no gabinete da vereadora um esquema de “rachadinha”.
Os funcionários, segundo o relato, eram obrigados a devolver 60% dos salários.
Na época, o MP pediu instauração de inquérito junto à Delegacia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos, para investigar possível desvio de recursos públicos.
O inquérito foi instaurado em 2017, mas não conseguiu comprovar a “rachadinha”.
O Ministério Público justificou a “falta de estrutura” para não fazer uma investigação mais aprofundada dos fatos.
Não consta no inquérito quebra de sigilo dos envolvidos e nem relatórios do Coaf sobre movimentações bancárias dos investigados.
VEJA não conseguiu contato com a a promotora que cuidou do caso.
Em seu depoimento, Marília Arraes negou que tivesse retido parte dos salários dos funcionários e informou que não havia livro de ponto no gabinete para controle de frequência dos servidoras.
A assessoria de imprensa de Marília Arraes informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
Veja a resposta da candidata do PT, abaixo, enviada ao blog “Causa muita estranheza o fato de ter se entrado com ação de improbidade administrativa contra mim, pelo mesmo fato que fui absolvida, mesmo após várias incursões nos vários tipos de atos probatórios, que não aportaram em qualquer indício de autoria e materialidade delitiva que pudesse comprovar a denúncia anônima.
Contudo, acredito que a Ilustre Promotora que assinou a ação de improbidade contra minha pessoa, não tenha tido conhecimento que os mesmos fatos a ela repassados para instruir a dita ação, foram apurados na esfera criminal (Processo n 0024651-21.2018.8.17.0001), tendo o próprio Ministério Público Estadual requerido o arquivamento do Inquérito Policial, o que foi acatado pelo MM.
Juízo, nos seguintes termos: “Nos depoimentos de fls. 53-60, 74-76, 84-94, 99-125, 182-196, 223-226, 229-238, 241-243 e 246-254 não constam indícios de que a investigada se apropriava de parte do salário destinado aos funcionários de seu Gabinete.
Ademais, até o presente momento, também se mostram frágeis as provas relativas à existência de possíveis funcionários “fantasma” no mencionado local de trabalho.
Assim, acolho o pedido de arquivamento do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no art. 18 do C.P.P.
Registre-se e intime-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Recife, 18 de dezembro de 2018.
ANA CRISTINA MOTA Juíza de Direito”.
Essa ação criminal encontra-se arquivada desde 20/02/2019.
Ademais, não posso entrar no mérito da ação, porque, como dito, ainda não fui intimada para apresentação de Defesa Preliminar, fase processual em que o Juízo, só depois de apreciá-la (Defesa Preliminar), é que se pronunciará sobre o recebimento da ação ou não.
Portanto, tecnicamente, a ação contra minha pessoa não foi recebida.
Como o fato é o mesmo e houve todo tipo de investigação, sabe-se que esta ação também chegará no mesmo resultado.
Ou seja, que não há nenhum tipo de indício que possa macular a minha atuação política enquanto parlamentar”.