Uma denúncia de empresas concorrentes levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a expedir uma medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico 19/20, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.

O objeto da licitação de R$ 10.201.090,83 é a “contratação de empresa especializada para criação de uma Central de Serviços, atendimento e o suporte técnico operacional para o atendimento aos usuários da Secretaria de Educação do Recife”.

Segundo a decisão oficial do TCE, o suposto prejuízo aos cofres públicos poderia chegar a R$ 2.752.693,38 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos).

Supostas irregularidades O Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE analisou a licitação e os auditores do órgão concordaram com a medida cautelar requerida pelas duas empresas.

A Prefeitura do Recife (PCR) desclassificou as duas propostas de melhor preço, escolhendo a terceira proposta, que cobrava mais que o dobro da proposta mais barata. “As exigências descabidas do edital provocaram desclassificações/inabilitações indevidas, o que resultou em prejuízo à economicidade do certame, com potencial risco de dano ao Erário no montante de R$ 2.752.693,38, caso o contrato seja firmado e executado, considerando que a proposta do primeiro arrematante, a PRONET, era de R$ 2.649.000,00, e a proposta da CENTRAL IT é de R$ 5.401.693,38 (103,91% maior).

Ressalte-se que a empresa PRONET foi desclassificada com base em exigências incabíveis”, diz a análise dos auditores do TCE.

Para o TCE, houve um suposto favorecimento de uma das empresas concorrentes pela Prefeitura do Recife. “Resumo das irregularidades: As regras do Edital, inevitavelmente, apontam para o cerceamento da competitividade do referido Pregão Eletrônico, porquanto tanto as exigências técnicas a título de comprovação de qualificação técnico-operacional, quanto a restrição a participação de consórcio e de subcontratação apontam, ao que parece, para ocorrência de direcionamento do certame a um único fornecedor, qual seja o único fabricante nacional de ITSM, empresa que atualmente presta os serviços de central de atendimento para o Município do Recife”, afirmaram os auditores do TCE.

Segundo os auditores, para ocorrer o suposto favorecimento da empresa, a Prefeitura do Recife desobedeceu o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre como elaborar o edital da licitação. “O credenciamento ou parceria exigido na fase de habilitação, conforme pode ser verificado no Item 15 do Termo de Referência, está em desacordo com entendimento sobre o assunto pelo TCU, que orienta, para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, a comprovação de credenciamento ou parceria junto a fabricantes, quando imprescindível e desde que devidamente motivada, deve ser exigida como requisito técnico obrigatório da contratada e não como requisito de habilitação das licitantes”, dizem os auditores do TCE.

Decisão do conselheiro Carlos Porto O conselheiro Carlos Porto, relator do processo de medida cautelar, acatou na íntegra a análise do Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE e expediu medida cautelar para determinar “à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Cidade do Recife que se abstenha de dar prosseguimento ao Processo Licitatório 20/2020, Pregão Eletrônico 19/2020, ou suspenda a execução do contrato, caso este já tenha sido assinado, ante o potencial risco de dano ao Erário decorrente da contratação da empresa”.

A Prefeitura do Recife já foi notificada pelo TCE e terá cinco dias para apresentar defesa.

Após, o processo será julgado pela Segunda Câmara do TCE, composto por três conselheiros.

OUTRO LADO Com a palavra, a Prefeitura do Recife, caso entenda necessário.