O candidato Keko do Armazém fez uma capa do Jornal do Commercio adulterada com o resultado de uma pesquisa do Ipespe.
A justiça mandou tirar o material de circulação. “Através dos vídeos anexos à Petição Inicial verifico que há a distribuição de material por militância com a vestimenta padronizada.
A propaganda irregular está caracterizada pelo uso do emblema do Jornal e com a manchete “Ganhará de Virada”, comprovando montagem da matéria original publicada (na verdade, uma publicidade publicada no jornal pelo candidato e não uma reportagem)”, escreveu o juíz eleitoral. “… concedo parcialmente o pedido liminar, devendo os Noticiados Clayton da Silva Marques, José de Arimatéia Jerônimo Santos e Coligação Unidos por um Cabo Feliz se absterem de realizar esse tipo de propaganda irregular imediatamente, devendo informar a este Juízo o devido cumprimento em 2 (dois) dias.
Determino que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., promova a IMEDIATA REMOÇÃO das publicações descritas na petição inicial, onde constam as respectivas URLs, de sua rede social Facebook e Instagram, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Campanha de Keko do Armazém admite erro em título dos panfletos distribuídos no município do Cabo