Mais cedo, com base em decisão da Justiça Eleitoral do Cabo, o blog informou que o candidato a prefeito Keko do Armazém fez uma capa do Jornal do Commercio adulterada com o resultado de uma pesquisa do Ipespe.

A justiça mandou tirar o material de circulação.

Fato. “Através dos vídeos anexos à Petição Inicial verifico que há a distribuição de material por militância com a vestimenta padronizada.

A propaganda irregular está caracterizada pelo uso do emblema do Jornal e com a manchete “Ganhará de Virada”, comprovando montagem da matéria original publicada (na verdade, uma publicidade publicada no jornal pelo candidato e não uma reportagem)”, escreveu o juíz eleitoral. “… concedo parcialmente o pedido liminar, devendo os Noticiados Clayton da Silva Marques, José de Arimatéia Jerônimo Santos e Coligação Unidos por um Cabo Feliz se absterem de realizar esse tipo de propaganda irregular imediatamente, devendo informar a este Juízo o devido cumprimento em 2 (dois) dias.

Determino que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., promova a IMEDIATA REMOÇÃO das publicações descritas na petição inicial, onde constam as respectivas URLs, de sua rede social Facebook e Instagram, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Após a repercussão, a coordenação da campanha de Keko do Armazém enviou ao blog uma nota de esclarecimento, em que informa que “a decisão (judicial) não versou sobre a fidedignidade da pesquisa, mas sim, sobre o título dos panfletos distribuídos no município do cabo”.

O blog em nenhum momento tratou da pesquisa e se restringiu a reportar a decisão judicial contra a “propaganda falsa”.

O título não deixa dúvidas. “Propaganda falsa gera polêmica na eleição do Cabo e vai parar na Justiça eleitoral” “… vimos por meio da presente Nota de Esclarecimento informar que a Coligacao Unidos por Um Cabo Feliz discorda da decisão do magistrado por entender que não há propaganda irregular na simples divulgação de pesquisa verdadeira, uma vez que, a pesquisa que aponta o candidato Keko do Aramazém em primeiro lugar é absolutamente legal.

Desse modo, no momento oportuno será apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco recurso contra a decisão”. “Informa que acatará a decisão judicial até a reforma da decisão no TRE” “A verdade é que Keko do Armazém abriu 10 pontos percentuais sobre seu opositor, nos votos válidos, como pode ser observado na pesquisa”, sustenta a campanha. “A pesquisa foi registrada no TSE, sob número PE-06544/2020, e que demonstra a ampla vantagem do candidato Keko do Armazém”.