O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tarde desta terça-feira (3/11), informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração.
Hoje, o Pleno do TSE vai apreciar o processo.
Será às 19h.
LEIA TAMBÉM: > TSE nega pedido de candidato em Catende para derrubar norma do TRE proibindo campanha nas ruas > MP Eleitoral recorre ao TSE para garantir uso de nome escolhido por candidatura coletiva De acordo com o TRE, o principal embasamento para a aprovação da Resolução 372 foi a constatação de que candidatos, partidos e coligações não estavam respeitando o protocolo sanitário previsto do Decreto Estadual nº 49.252, de 31 de julho de 2020.
O TRE diz que dezenas de vídeos que circularam intensamente nas redes sociais mostram aglomerações e pessoas sem máscara em atos políticos realizados em diversos municípios do Estado.
As informações do TRE-PE foram enviadas ao ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo (MS n.º 0601612-17.2020.6.00.0000).
Na última sexta-feira (30) , o ministro indeferiu o pedido liminar apresentado pelo candidato a prefeito de Catende Rinaldo Barros, que pretendia derrubar a proibição.
A decisão do TRE-PE foi mantida.
Ainda na sua decisão, o ministro determinou que o TRE-PE, periodicamente, reavalie a necessidade da medida restritiva, após ouvir a autoridade sanitária estadual.
A consulta à Secretaria Estadual de Saúde já foi feita.
Desde que a Resolução 372 foi aprovada pela Corte Eleitoral de Pernambuco, o presidente do TRE-PE vem declarando reiteradas vezes que o País e o mundo vivem uma conjuntura atípica, com milhares de pessoas sob risco por causa da covid-19.
Neste contexto de incertezas, o TRE-PE reafirma sua convicção de que a preservação da vida deve sempre estar em primeiro lugar.