A Anvisa autorizou nesta quarta-feira (28/10), a importação em caráter excepcional da vacina na forma de um produto intermediário, isto é, produto não envasado, fabricada pela empresa Sinovac Life Sciences Co.

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A solicitação foi feita pelo Instituto Butantã para importação, em caráter excepcional, da matéria-prima para fabricação da vacina adsorvida Covid-19 (inativa), em estudo clínico fase III, ainda sem registro no Brasil.

Os estudos ainda estão em andamento e não existe previsão de data para a vacinação.

O tema foi discutido em Circuito Deliberativo, entre esta terça-feira (27/10) e quarta-feira (28/10).

O Circuito Deliberativo é uma instância de votação on-line dos diretores da Agência.

A autorização definiu algumas condições para a importação excepcional.

A decisão e o teor do voto estão disponíveis aqui.

Não há ainda vacinas autorizadas no Brasil, acompanhe a situação dos estudos em andamento.